TECNOLOGIA

MPF: Justiça Federal determina prorrogação de contrato da Hemobrás

Decisão fortalece Parceria de Desenvolvimento Produtivo que garante indústria de hemoderivados em Goiana.

Publicado em: 05/06/2018 19:38

Unidade de liofilização (B03) divide a mesma estrutura da unidade de envase (B04) na Hemobras. (Foto: Acervo Hemobras (2014)/Divulgação)
Unidade de liofilização (B03) divide a mesma estrutura da unidade de envase (B04) na Hemobras. (Foto: Acervo Hemobras (2014)/Divulgação)
Uma sentença da Justiça Federal atende demanda do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obrigando a União (Governo Federal) a prorrogar contrato administrativo firmado junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) para aquisição anual do Fator VIII recombinante e pó liófilo injetável, usados por pacientes com hemofilia, de forma a garantir o abastecimento dos medicamentos para 2018. O pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em outubro pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e o descumprimento da decisão acarretará pagamento de multa diária de R$ 100 mil pela União.

Segundo o MPF, no início de maio um requerimento à Justiça Federal pedia a aplicação de multa à União pelo descumprimento de decisão liminar expedida em setembro de 2017, que obrigou a adoção, em até seis meses, das medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Passados, então, quase oito meses da decisão, a União não providenciou a contratação nem apresentou argumentos razoáveis para justificar o não atendimento. Ainda segundo o MPF/PE, foi expedido ofício ao novo ministro da Saúde, Gilberto Magalhães Occhi, que assumiu o cargo no dia 2 de abril, para que os efeitos de três recomendações de 2017, referentes à Hemobrás, fossem aplicadas à nova gestão. 

Em março, o MPF/PE conseguiu, também na Justiça Federal, o reconhecimento da exclusividade da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP), firmada entre a Hemobrás e a Shire, para aquisição do Fator VIII recombinante. Essa parceria prevê a transferência de tecnologia para produção do medicamento pela Hemobrás, cuja fábrica está sendo construída em Goiana, na Região Metropolitana do Recife. A decisão indeferiu qualquer pedido de compra feito fora da PDP. Também em março, o MPF/PE atuou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) numa  recomendação ao Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, para que não fossem praticados quaisquer atos, manifestações ou deliberações que possam resultar na extinção da PDP firmada entre a Hemobrás e a Shire. 

Saiba mais
No ano passado, o MPF/PE expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde (MS) pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou a legislação que regula a PDP.

Em setembro do ano passado, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para a contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Em outubro do mesmo ano, ajuizou Ação Civil Pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente à época pelo MS. Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pediu que a Justiça Federal concedesse o afastamento cautelar do então ministro da Saúde.
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