Decreto

Bandeiras tarifárias da conta de luz podem acabar

Deputado federal Eduardo da Fonte encomendou estudo do TCU, que avaliou que as bandeiras se configuram como forma de aumento mensal da conta, contornando a legislação de que o aumento só pode ser anual.

Publicado em: 03/04/2018 08:30

As bandeiras tarifárias da conta de energia elétrica podem acabar em seis meses. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) encomendado pelo deputado federal Eduardo da Fonte, a adoção de bandeiras vermelhas e amarelas, que aumentam a conta dos consumidores, não possui critérios técnicos claros nem explicações que justifiquem a decisão pela tarifa extra, que é anunciada mensalmente ao consumidor. Para se ter ideia, o TCU informou que mais de R$ 21 bilhões foram pagos a mais pelos consumidores com o aumento de tarifas desde que o programa foi implantado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2015. Em 17 meses de bandeira vermelha (a mais cara),  as distribuidoras de energia conseguiram antecipar quase R$ 19 bilhões.

Da Fonte afirma que trata-se de uma medida irregular de elevar as contas além dos reajustes legais. A ideia é, além de encerrar as bandeiras, que o consumidor seja ressarcido de parte do que pagou. “Na verdade, a adoção de bandeiras foi uma resolução que só serviu para que a Aneel aumentasse temporariamente a conta de energia de acordo com a necessidade dela mesmo e das distribuidoras. A bandeira não tem critério, todo mundo lucrava e o consumidor era penalisado. Todo mundo sabe que a legislação permite aumentos anuais apenas e Aneel buscou essa resolução como caminho de extrapolar a legalidade”, pontou o deputado.

O decreto será apresentado hoje pelo deputado para que seja promulgado depois de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Esse instrumento não depende de decisão da Aneel ou do presidente da República. O texto do Decreto deixa claro “o desvio de finalidade e a única intensão de favorecer de forma ilegal e imoral as Distribuidoras de energia elétrica. Já que, como afirma o relatório do TCU, houve um ‘desvirtuamento do objetivo principal das Bandeiras’, evidenciado na Nota Técnica. O texto taxa ainda “o Sistema de Bandeiras como mecanismo de arrecadação, relegando a segundo plano sua utilização como sinalizador de preços ao consumidor”.

O Sistema de Bandeiras, portanto, só permite às Distribuidoras reajustarem – mensalmente – a conta de luz, o que flexibiliza a regra do contrato de concessão, que prevê apenas UM reajuste anual. Isso revela um claro favorecimento às empresas Distribuidoras.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL