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Segurança Pública

MPC questiona transferências de policiais para outros órgãos do governo

Tribunal de Contas aguarda esclarecimentos do Comando-Geral da Polícia Militar sobre postos ocupados por homens da corporação em outros órgãos do governo

Publicado em: 21/03/2018 12:34

Em 26 de fevereiro, o MPC representou a denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil (Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil)
Em 26 de fevereiro, o MPC representou a denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil (Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil)


A transferência de policiais para outros órgãos do governo, como para a Casa Militar e a Secretaria de Segurança Pública, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC). O procurador Demóstenes Tres Albuquerque constatou duas possíveis irregularidades nessa agregação de oficiais. A primeira seria a intenção em abrir mais vagas de promoção de tenente-coronel para coronel, por exemplo, e a segunda se refere ao aumento de coronéis indo para a reserva remunerada acima do quantitativo previsto em lei (Leia o que diz a lei) Em 26 de fevereiro, o MPC representou a denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O procurador pediu que a Corte suspendesse a transferência de coronéis para a reserva, mas só seriam impedidos aqueles que fazem parte da cota compulsória, ou seja, oficiais com menos de 30 anos de serviço que poderiam ser contemplados com a aposentadoria mais cedo. Mas o plenário do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, pedir  esclarecimentos ao comando da PM. A corporação recebeu a notificação em 9 de março e teria cinco dias para enviar as respostas.  No entanto, até ontem, o retorno da corporação ainda não tinha sido juntado ao processo, informou a assessoria da Corte.

Na representação, o então procurador-geral em exercício identificou 15 oficiais transferidos para a Casa Militar ou para a Secretaria de Segurança Pública desde 2016. Alguns assumiram o novo cargo entre novembro de 2017 e janeiro deste ano. Entre eles, um coronel foi para a Secretaria de Segurança Pública em 10 de janeiro. Menos de um mês depois, em 2 de fevereiro, ele voltou à Polícia Militar para aguardar a ida à reserva. O procurador considerou a atitude como “injustificável”.

Motivo
Ele questionou “qual seria, então, o motivo para tais agregações?”, e reforçou que “crescem  os indícios de que tal prática é utilizada não com base no interesse público, mas para abrir vagas para promoção de oficiais da PM,  ocasionando o efeito cascata para as promoções em relação aos demais postos”, expôs.

Ao requerer a suspensão dos atos pelo Comando-Geral da PM, o procurador alegou que em 22 e 26 de fevereiro, a corporação transferiu para a reserva remunerada 10 coronéis. Na visão de Demóstenes, “se confirmadas as irregularidades, (essas ações) podem trazer danos de difícil reparação”. Ele considerou que, se for atestada, a atitude afronta o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.

O procurador ainda destacou que as promoções feitas por comandos de forças da segurança viraram processo nos anos de 2000, referente à atuação do Corpo de Bombeiros e, em 2010 e 2015,  a ações da Polícia Militar. 

Mas, ao optar, primeiro, por receber as informações do comando, o Tribunal de Contas analisou que “não se vislumbra a ocorrência de dano de difícil reparação” e que, a qualquer momento, se assim entender, pode determinar os atos do comando sem efeito. “Ademais, a Corte poderá decidir sobre o assunto com mais segurança após avaliar os esclarecimentos que vierem a ser oferecidos pela Polícia Militar do DF”.

A Polícia Militar garantiu que enviou resposta ao Tribunal de Contas, mas alegou que o documento ainda “deve estar cumprindo os ritos burocráticos até chegar ao demandante”.

O que diz a lei
O decreto nº 24.573, de 6 de maio de 2004, determina que, para o posto de coronel da PM, devem ser incluídos em quota compulsória para ser transferido à reserva um militar por ano se, no quadro, houver até sete oficiais, ou 1/6 do total, na hipótese de haver mais de oito oficiais. 
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