direitos do consumidor

Procon Recife vai atuar no combate as cobranças abusivas durante o carnaval

A ação, que teve início hoje, vai orientar foliões e fiscalizar estabelecimentos até a próxima terça (13)

Publicado em: 07/02/2018 13:15 | Atualizado em: 07/02/2018 14:24

Com o obejtivo de coibir cobranças abusivas, como por as taxas para consumação mínima ou de reserva e aluguel de mesas e cadeiras, que o Procon Recife vai atuar durante os festejos de momo na cidade. A ação teve início hoje (7) e segue até a próxima terça-feira (13) de carnaval, vai conscientizar os foliões sobre os direitos do consumidor e fiscalizar os estabelecimentos comerciais no entorno do Marco Zero e Rua do Bom Jesus, dois grandes centros da folia no Recife Antigo.

Para registrar as denúncias e orientar os consumidores, o Procon Recife vai dispor de um espaço institucional na Central do Carnaval, situada na Rua do Observatório, no Bairro do Recife. O local vai contar com uma equipe capacitada e funcionará das 16h ás 22h nos dias 7 e 8, e das 16h ás 0h da sexta (9) à terça. Também será feita uma panfletagem para conscientizar os consumidores durante os dias de festa. Após o período carnavalesco, as denúncias e reclamações poderão ser realizadas normalmente através do telefone 0800-2811311 ou na sede do órgão na Rua Carlos Porteiro , 156, Boa Vista, de segunda à sexta, das 8h às 13h.


Confira as orientações do Procon Recife para o Carnaval:


Alimentos e bebidas:


Verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação;

Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados;

Compare preços.

Bares, Restaurantes

Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);
Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação conforme determina a Lei Municipal nº 16.705/2001 e o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor – Lei 8.078/90;

É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras, principalmente em eventos públicos. Se o estabelecimento não dispõe de nenhuma apresentação ou show artístico, não poderá realizar a cobrança devendo o consumidor pagar apenas por aquilo o que consumir – Lei Federal 8.078/90, art. 39, inciso I;

A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional. Cabe ao consumidor efetuar o pagamento pelos bons serviços prestados, portanto sua cobrança é proibida pela Lei Estadual nº 13.856/2009;

O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado. Se você não foi informado logo na entrada do estabelecimento quanto à cobrança do “Couvert Artístico” não precisa pagar.

Hotéis e Pousadas


Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);

Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança;

Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência;

No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, fique atento às condições do contrato e exija uma cópia.

Estacionamentos

Prefira estacionamentos regulares, como Zona Azul ou os privados;

 

Guarde sempre o comprovante para eventuais queixas;

Estabelecimentos que disponibilizarem do serviço de manobrista gratuito ou não, devem fornecer um cupom devidamente preenchido constando os dados do veículo e o estado em que o recebeu.

Táxi


O taxista não pode rejeitar qualquer corrida. Caso ocorra algum problema, anote o número do Termo de Permissão (TP) do taxista, que deverá estar visível na mala e nas portas laterais, e o denuncie à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).  O telefone para denúncias é 0800.081.1078.


Os táxis comuns devem cobrar apenas o valor que aparece no taxímetro. Já os táxis do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias (TIP) e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada, que devem estar de acordo com a legislação vigente.

 

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