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Câmara aprova MP que dispensa Estados de requisitos para obtenção de empréstimos

Na prática, a MP abre caminho para o empréstimo que o Rio de Janeiro teria a receber como antecipação da privatização da Cedae

Por: AE

Publicado em: 27/02/2018 23:02

A MP precisa ser aprovada até esta quarta-feira pelo Senado para não perder a validade. Foto: Marcos Santos/USP Imagens (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
A MP precisa ser aprovada até esta quarta-feira pelo Senado para não perder a validade. Foto: Marcos Santos/USP Imagens (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)


Apesar da obstrução da oposição para impedir a votação, o plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira, 27, a Medida Provisória 801/2017, que favorece Estados com planos de recuperação fiscal homologados pelo Ministério da Fazenda. A MP precisa ser aprovada até esta quarta-feira pelo Senado para não perder a validade.

Na prática, a MP abre caminho para o empréstimo que o Rio de Janeiro teria a receber como antecipação da privatização da Cedae. A medida dispensa o Rio e outras unidades da Federação de uma série de exigências, antes obrigatórias, "para fins de contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União".

A MP foi editada no período em que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ocupava interinamente a Presidência da República, em setembro. Embora a decisão já estivesse no radar do governo, Maia fez questão de subscrever uma medida que ajuda seu reduto eleitoral.

Pela MP, a concessão de garantias do Tesouro com base na Lei de Recuperação Fiscal dos Estados pode ser feita sem o cumprimento de vários requisitos. Dentre eles, os Estados em recuperação fiscal não precisam comprovar regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Os entes também ficam dispensados de apresentar certificados de pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.

A dispensa dos requisitos previstos na MP também vale para termos aditivos a contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito de renegociações feitas no ano passado. Dessa forma, a medida beneficia outros Estados, como o Rio Grande do Sul, ao desobrigá-los de requisitos exigidos na legislação brasileira.
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