Crédito Fazenda regulamenta operações de crédito do regime de Recuperação Fiscal Portaria contempla procedimentos aplicáveis às operações de crédito, reestruturações, aditamentos contratuais de dívidas e concessão de garantias da União

Por: AE

Publicado em: 30/11/2017 09:29 Atualizado em:

Crédito será cedido de acordo com a o proposto em nova portaria. Foto: Reprodução/Pixabay
Crédito será cedido de acordo com a o proposto em nova portaria. Foto: Reprodução/Pixabay
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira(30) portaria que regulamenta procedimentos aplicáveis às operações de crédito, reestruturações, aditamentos contratuais de dívidas e concessão de garantias da União no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal. 

Entre as exigências está a de que, ao pleitear a inclusão de operações de crédito com antecipação de receita de privatização de empresas no regime, os Estados comprovem ao Tesouro Nacional que existe autorização legislativa para privatização da empresa e para o penhor das ações em benefício da União. Além disso, será necessário o compromisso do Estado de promover alterações no corpo diretor da empresa a ser privatizada.

Os Estados deverão ainda comprovar a existência de prévia autorização para a contratação de operações de crédito no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica, a inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação e a existência de autorização legislativa para o oferecimento de contragarantias à garantia da União, entre outros. 

A portaria prevê que os pleitos devem prever que os recursos recebidos na operação de reestruturação devem ser destinados ao abatimento ou quitação de dívidas preexistentes, com a indicação expressa de destinação da operação ao pagamento de principal de dívida. 

O texto também traz uma série de procedimentos para a inclusão dessas operações de crédito a serem adotadas pelos Estados, Tesouro Nacional e Ministério da Fazenda. 


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