Tributação MEI: Simples, mas nem tanto Empreendedores são a primeira faixa na saída da informalidade e deveriam ter tributação simplificada. A carga, porém, é complexa e leva mais de 50% dos novos empresários à inadimplência

Por: André Clemente - Diario de Pernambuco

Publicado em: 17/09/2017 08:30 Atualizado em:

Moacir Costa é taxativo: MEI é ilusão para o governo arrecadar e aplicar multas por atraso. Segundo ele, segmento não tem ajuda para crescer. Foto: Shilton Araújo/DP
Moacir Costa é taxativo: MEI é ilusão para o governo arrecadar e aplicar multas por atraso. Segundo ele, segmento não tem ajuda para crescer. Foto: Shilton Araújo/DP


O Microempreendedor Individual (MEI) se consagrou como uma excelente porta de entrada ao mercado formal. As responsabilidades tributárias, para "amenizar", entraram em uma condição simplificada, que reduziu em até 40% a carga em relação a condições normais do mercado. Mas essas obrigações não existiam. A inserção funcionou, mas foi pouco. Deixou o segmento solto e o pequeno, abandonado, ficou endividado. Mais de 50% dos quase 7,5 milhões de MEIs no Brasil estão inadimplentes mesmo com a tarefa de pagar um guia único, justamente porque o simples para eles ainda é complexo.

Para alguns analistas do setor, falta organização. Outros consideram a carga dada muito pesada, o que justifica o cenário adverso, principalmente por detalhes adicionais que foram descontruindo o que era para ser fácil. A questão é que esses empresários querem crescer, podem amenizar o desemprego, mas travam na rigidez do sistema. Detalhe: muitos desconhecem os direitos e os deveres, mas concordam que precisam de ajuda mais de perto nesse começo que mais parece uma missão de guerra.

José Eraldo Ferreira é MEI e integra a primeira faixa do Simples Nacional, programa que formaliza e garante direitos previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade e afins. Tenta encaixar o seu negócio nesse sistema que batizam de "fácil de fazer". A obrigação mensal é de pagar R$ 52,85, mas precisou do Sebrae para imprimir as 12 guias do ano para “não esquecer”. “A gente trabalhava, recebia e continuava o trabalho. Era isso e pronto. Com esse monte de boleto, a gente tem que deixar fácil porque senão esquece”, ressalta. “Tem que pagar”, repete.

Tem que pagar, mas não sabe para onde vai. “Se o senhor puder me explicar, agradeço. É que eu entrei agora nessa história”, respondeu ao ser questionado sobre a tributação que passou a pagar. Sozinho, vende e instala antenas de TV por assinatura. “Por equanto. É que o emprego na cana-de-açúcar não cobre o ano inteiro. Mas as vendas são baixas. Tem mês que não sai nada. Quando melhorar, vou abrir uma lojinha e vender tudo. Roupa, garrafa térmica. Quando eu estiver ganhando R$ 3 mil de lucro, aí vou poder sustentar a família”, planeja, citando ter esposa e dois filhos. Ao ser perguntado se sabe que precisa pagar o boleto mesmo sem vender nada, rebate: “Tem que pagar, né?”.

O diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, reforça que a dinâmica do MEI é simples, inclusive na questão tributária. E falta atenção. “É pagar 5% do salário mínimo todo mês. Se setorizar, paga outras taxas ao município ou ao estado. Mas é tudo em um guia único”, diz.

Para justificar a inadimplência alta, o diretor não acredita que a causa seja a complexidade do sistema tributário, mas problemas como comunicação e responsabilidade. “Muito MEI não sabe sequer o que tem que pagar. Mesmo sendo prático. É um grupo que saiu da informalidade e tem assumido responsabilidades de empresa e que ainda não deu a devida atenção”, observou. “É muito alto ter 52% de inadimplência nessa faixa que precisa apenas pagar uma guia única que inclui todos os tributos”, complementa.


Veja números do segmento

O Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado no Simples Nacional, programa federal que simplifica a tributação de empresas de pequeno porte, com o objetivo de formalizar atividades econômicas

Nele, se enquadram empresas com faturamento anual de até R$ 60 mil (ou média de R$ 5 mil por mês). Em 2018, o limite passará para R$ 81 mil por ano (ou média de R$ 6.750,00 por mês)

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL)

A carga tributária simplificada chega a ser reduzida em 40% quando comparado a empresas tradicionais

Ainda assim, a inadimplência chega a 52% dos Microempreededores individuais no Brasil

No Brasil, são 7,4 milhões de MEIs e 30% delas têm um empregado, ou seja, o MEI emprega mais de 2 milhões de pessoas no Brasil

Em Pernambuco, quase 350 mil empresas são enquadradas no Simples e 239 mil delas são MEI


Para Eva Fernandes, não é nada fácil. Ela deixou de ser funcionária para comandar um salão de beleza. “Não dou conta de pagar os impostos. Não fazia parte da minha vida e fiquei endividada. Tive que refinanciar os impostos e tenho mais um ano de parcelas só da dívida que replanejei, fora o boleto normal de todo mês. Além disso, você negocia na quantidade de parcela que o sistema oferece. Não é você quem escolhe as condições. Complica mais ainda porque nem sempre dá no orçamento, porque a minha renda varia com o movimento. E se não pagar, entram multa, juros e é o caminho certo para fechar o negócio”, desabafa.

Eva Fernandes afirma que obrigações tributárias são complexas e que a negociação de atrasados segue dinâmica que atrapalha as contas. Foto: Gabriel Melo/Esp para o Diario
Eva Fernandes afirma que obrigações tributárias são complexas e que a negociação de atrasados segue dinâmica que atrapalha as contas. Foto: Gabriel Melo/Esp para o Diario


O mesmo vale para Moacir Costa, que trabalha vendendo óleo de gergelim. “O MEI é uma ilusão. Só serve para fazer o povo entrar e pagar imposto, mas é cheio de ‘verdades’ escondidas. Dizem que dá direito a licença-saúde, aposentadoria, mas não explicam que precisa de um ano pagando a guia e que não pode ter nada de atraso. Quando precisei, com seis meses, não tive direito. Tive que antecipar o pagamento de várias parcelas”, explicou. “Até serve para o vendedor de coxinha ou de cachorro-quente na esquina, mas quem vende um produto como o meu, para fora do estado, entram novos impostos que a gente não controla e só chegam com a cobrança dos atrasados, com juros e multas altíssimas. Impossível sustentar.”

Segundo Valdir Pietrobon, já foram cogitadas algumas possibilidades para enfrentar o alto índice de inadimplência tributária dos MEIs. “Ele não paga por falta de informação. Dá pouco mais de R$ 500 por ano. É fácil e deve entrar no planejamento. Dá para colocar em débito em conta, cadastrar uma conta e receber o débito. Cogitaram colocar na conta de luz, mas havia o risco de, por conta do imposto, o contribuinte não pagar a luz e ter a energia cortada. ainda é muito difícil solucionar”, ressaltou.


Cenários tributários do MEI:

1 – Uma vez formalizado, o MEI tem a obrigação incondicional de pagar a taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo, atualmente de R$ 46,85, independentemente de movimentação financeira. O boleto deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte e garante todos os direitos ao empreendedor, inclusive os previdenciários
Quem paga: Todos

2 – Se a atuação do MEI for nos segmentos de Indústria e Comércio, é acrescido o valor de R$ 1 a ser pago ao estado
Quais tributos estão incluídos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Total: R$ 47,85 (por mês)
Quem paga: vendedores de cosméticos, de calçados, de confecções, entre outros

3 – Se a atuação do MEI for nos segmentos de Serviços, é acrescido o alor de R$ 5 a ser pago ao município
Quais tributos estão incluídos: Imposto sobre Serviços de Qualquer atureza (ISS)
Total: R$ 51,85 (por mês)
Quem paga: Pintores, cabelereiros, eletricistas, entre outros

4 – Se acumular a atuação de Comércio, Indústria e Serviços, o mpreendedor paga o valor fixo mais os valores de ICMS e ISS
Total: R$ 52,85

Existe a opção de imprimir todos os boletos (mensais de janeiro a dezembro) para realizar os pagamentos durante o ano, para facilitar o controle. Clique aqui





Parcerias
Um debate pela possibilidade de empregar

Eva Fernandes é proprietária do Salão Eva Hair Design. Tinha um empregado, quatro prestadores de serviços e todas as responsabilidades que vinham com eles. As contas estavam atrapalhadas com tributos atrasados, dívida para quitá-los e cheque especial em alerta. A orientação foi ajustar a atividade à nova condição permitida para empregadores do segmento que atua: trabalhar com parceiros e não empregados.

“Demiti todos e, hoje, não há relação empregado e patrão. São meus parceiros, mesmo que precisem se organizar a um horário demilitado por mim”, destaca Eva. Essa foi uma flebilização do setor, que tem outras propostas em discussão. A principal delas, que sugere a possibilidade de contratar mais de um empregado, ainda gera impasse entre especialistas do setor. Quem é a favor afirma que poderia ajudar na empregabilidade e de quem quer crescer um pouco. Já os contra defendem que o aumento de trabalhadores descredencia o MEI como é, uma simples porta de entrada da formalidade.

Salões de beleza permitem empregar sem carga tributária por meio de parcerias, que faz os empreendedores faturarem sem as responsabilidades de empregador. Foto: Gabriel Melo/Esp para o Diario
Salões de beleza permitem empregar sem carga tributária por meio de parcerias, que faz os empreendedores faturarem sem as responsabilidades de empregador. Foto: Gabriel Melo/Esp para o Diario


Para Eva, foi um alívio. Agora com duas parceiras, que também são MEI. “Elas ganham mais e eu me preocupo menos. Há um contrato de parceria, como orientação do Sebrae, mas que limita a relação da gente. Ela não tem obrigação de horário como um funcionário, mas eu organizo com ela os horários que ela precisa estar para que eu não fique sem o serviço no meu salão. E no dia a dia a gente vai afinando”, destacou.

Além dessa condição, gira o debate sobre a limitação do MEI, de só poder contratar um único empregado. O analista do Sebrae, Luiz Nogueira, acha pouco, e afirma que a ampliação ajudaria inclusive no déficit de postos de trabalho atual do Brasil. “O MEI tem que trabalhar sozinho ou apenas com uma pessoa. Um pintor não tem condições de ter dois empregados ajudantes para ajudá-lo a pegar serviços maiores, por exemplo. Mesmo que não ultrapassem a faixa de faturamento do Microempreendedor. Isso o deixa ilhado economicamente. Perde muitos clientes. O que a gente sabe é que ele não vai deixar de pegar o serviço, vai  contratar apenas um e vai deixar outro informal, o que fragiliza a relação de emprego”, justifica..

Segundo Nogueira, poder empregar mais um funcionário poderia melhorar os índices de desemprego. “São mais de 7,4 milhões de MEIs no Brasil e 30% tem um empregado, ou seja, 2,1 milhões são empregados de MEIs. Podendo contratar mais um, há a margem de chegar a 4 milhões de pessoas com trabalho formal, um ganho para minimizar o ônus nacional de empregabilidade”, alertou.

Custos do Empregado do MEI

O MEI pode ter um único empregado
Sobre ele, o paga-se:

8% sobre o salário para o FGTS e
3% sobre o salário para o INSS
Além disso, retém do funcionário 8% do salário para juntar às contribuições

Possibilidades:
- Pode empregar mais um (em debate)
- Fazer parcerias com outros MEIS (Salões de beleza)


O diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, não concorda. “Os empresários precisam entender que o MEI é para aquele trabalhador que atua sozinho, que quer se formalizar para poder ter acesso a diversas vantagens que as emrpresas têm, como acesso a banco, financiamentos. Não se pode exigir que empregue mais gente porque quem precisa de mais empregado deve se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte”, defende.

Sobre o pleito de empregar mais um profissional no MEI, ele acredita ser um equívoco. "MEI é porta de entrada, é algo pessoal, para aquele que trabalha sozinho. É o cortador de grama, a vendedora autônoma. Não é uma empresa nos moldes formais”, explica, afirmando não acreditar que essa ideia se concretize. “O formato não teve mudar em hipótese alguma. É, inclusive, um ônus para as contas públicas. Como você vai arcar com mais um empregado sem pagar por ele? O MEI paga muito pouco de imposto e é justamente com a função de ajudar a formalizar”, acrescentou.





Obrigações
Estados complicam o que era para ser simples

Uma das razões que fazem o Simples Nacional não ser nada fácil para o empreendedor diz respeito às obrigações tributárias estaduais, que de tão difíceis, são um caminho certo à inadimplência. Em Pernambuco, inclusive, as regras impostas contribuem para o pior cenário de um empresário: desconhecer ou não entender o que paga. É “tributo na fronteira”, é “substituição tributária”, entre outros termos que pouca gente entende. Não era simples? A defesa discursa de que os ajustes na composição tributária têm intenção de fomentar o mercado interno, mas o empreendedor, que ainda se familiariza com um simples boleto, faz de conta que entende enquanto aumenta a dor de cabeça para tentar não ir para o fundo do poço.

Luiz Nogueira, analista do Sebrae-PE, explica que Microempreendedores que trabalham com alguns produtos específicos precisam entrar no circuito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) extra, que está fora da guia única do Simples Nacional. “O regime de substituição tributária, por exemplo, não está contemplado. É uma obrigação extra e que varia de acordo com o produto. Se você tiver uma lojinha com vários produtos, multiplique a complicação”, antecipa.

Esse regime estadual é formado pela tributação aplicada pelo estado a partir de uma pauta tributária e não pelo valor do produto (Veja quadro abaixo). O governo calcula um preço que a mercadoria pode ser vendida e aplica o ICMS sobre esse valor e não a partir do real preço de venda.

“E você paga antes de vender. O empresário compra uma mercadoria por R$ 100 e o estado diz que pode ser vendida a R$ 300. Ele paga o imposto pelos R$ 300. É terrível porque a mercadoria pode não ser vendida ao preço dado e entrar em promoção para ser vendida por R$ 200. Como sustentar um sistema que você compra por R$ 100, vende por R$ 200 e paga imposto por R$ 300?”, questiona Nogueira. “Essa dinâmica era regra apenas para os setores de combustivel, cigarro, bebidas alcoolicas e farmacêuticos. Já foi ampliado pelo estado para confecções, entre outros", complementa.

Veja os regimes tributários em Pernambuco:

- Substituição Tributária, regime que trata da tributação a partir da pauta tributária do estado e não sobre o preço real de venda.

Exemplo: O empreendedor compra o produto por R$ 100. O estado mensura o preço que ele pode ser vendido. Se o estado avaliar que ele pode ser vendido a R$ 200, é sobre esse valor que será cobrado o ICMS, antes mesmo de vender.
Setores que se enquadram no regime: Antes, se limitava a Combustíveis, Cigarros e bebidas alcoólicas. Recentemente, Pernambuco incluiu o setor de confecção e o de colchões

- Mercadoria de outro estado: O governo de Pernambuco passou a incluir os Microempreendedor Individual na lista de tributáveis de compra de mercadoria de outro estado. O MEI era isento desde 2014, mas o governo do estado, via decreto de julho deste ano, passou a cobrar 5% de ICMS sobre o valor da mercadoria


Ainda segundo o analista, outro agravante do goveno de Pernambuco foi a retirada do MEI de uma faixa de isenção, no caso de imposto sobre mercadorias compradas de outro estado. “Em julho deste ano, via Decreto, o governo do estado passou a cobrar do MEI 5% do valor da mercadoria comprado em outro estado. Algo que esse segmento era isenta desde 1º de abril de 2014. Além da carga mais alta, um perigo é que a mercadoria passa na fronteira do estado e, às vezes, não é parada para recolher o imposto. A carga, portanto, chega para o empreendedor e ele não se atenta a esse pagamento. Na hora de prestar contas, a empresa de outro estado que vendeu o produto para cá declarou que vendeu e a pernambucana (que comprou) não pagou o imposto. Quando percebe, está inadimplente ou pior, constando como ‘indícios de sonegação’, o que trava a saída de qualquer carga até que tudo esteja regularizado. É uma corda para o empresário se enforcar”, reforça.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sescap-PE), Albérico de Morais, explica que o estado de fato tem esse incremento tributário ao simples e reforça: “Não ajuda”. “Passou a cobrar uma diferença de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando se compra de outro estado, no interesse de aumentar a escolha de compra de outras empresas locais. Além de complicar para o pequeno, onerou o empreendedor, que tinha preços mais vantajosos fora de Pernambuco”, reitera.

Não é positivo acrescentar pontos ao um perfil de empresário que não está familiarizado com a dinâmica de planejamento, pontua. "O MEI, por sinal, é o único empresário livre de escrituração contábil, ou seja, na prática, ele não precisa ter assessoramento de um profissional contábil. Não deveria precisar, pelo menos. Na realidade, precisa e muito”, completou. O governo de Pernambuco foi procurado e não se posicionou.





Regularização
Mobilização para destravar o setor

O nível de endividamento do Microempreendedor individual (MEI) gerou uma mobilização na tentativa de orientar e regularizar a situação dos empresários. Várias empresas, universidades, escritórios de contabilidade, estudantes e professores se propuseram a disponibilizar profissionais para levar o conhecimento e as possibilidades de melhorar tanto o fluxo de caixa como os balanços mensais do negócio. Receita Federal e Sebrae também estão em mutirão para atender endividados. Vale ressaltar que a falta de informação faz o MEI não saber, por exemplo, que tem direito à legalização e à primeira declaração de rendimentos de forma gratuita.


De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sescap-PE), Albérico de Morais, é notório que essa faixa tem dificuldades que não consegue resolver sozinho, inclusive por não ser obrigado a ter vínculo com um profissional contábil. “Por não estar familiarizado com as práticas contábeis e responsabilidades fiscais, o MEI assume tarefas que trazem dificuldade para a gestão do negócio. Essa faixa do Simples já entrou em debates nos fóruns e todos se mostraram muito preocupados com a inadimplência elevada e os riscos que os empreendedores correm de perder as condições favoráveis do Simples, por não conseguir dar conta das obrigações”, ressaltou.

O Sescap-pe receberá na sede do sindicato as empresas que quiserem resolver a situação fiscal. “Podem nos procurar. Tanto por telefone, presencialmente ou via site, buscaremos intermediar os MEI com as empresas que se propuseram a ajudar nesse movimento em prol da sustentabilidade financeira desse segmento que é tão importante para a economia, mas que ainda é vulnerável aos entraves da burocracia tributária”, complementou.

O diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, acha válida e necessária a entrada do setor contábil no processo. “Já foram cogitadas algumas possibilidades para enfrentar o alto índice de inadimplência tributária dos MEIs. Eles não pagam por falta de informação. Somando tudo, dá pouco mais de R$ 500 por ano, aproximadamente. É fácil e deve entrar no planejamento. Dá para colocar em débito em conta, por exemplo. Mas as pessoas não sabem o que podem fazer e o que têm direito. Falta prática de controlar as
contas”, resume.

Um exemplo, segundo ele, é que muita gente não sabe que todos os escritórios de contabilidade registrados no Simples Nacional têm a obrigação de fazer a legalização do MEI e a primeira declaração de forma gratuita. “É uma obrigação legal, de todos os escritórios enquadrados no Simples”, alerta. A Fenacon disponibiliza em seu site “www.fenacon.org.br) a consulta de escritórios por estado e município. Atualmente, as condições de parcelamento das dívidas do Simples se resumem em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 50. A adesão pode ocorrer até 2 de outubro.

Serviço:
Sescap-pe
R. José Aderval Chaves, 78 – Sala 407 – Pina, Recife
(81) 3463-4762
http://www.sescappe.org.br/ ou clicando aqui

Portal do Empreendedor
www.portaldoempreendedor.gov.br ou clicando aqui
Legislação:
A abertura e primeira declaração sem custo vale só para o Microempreendedor Individual (MEI). Essa obrigatoriedade consta na Lei Complementar 123/2016, Seção III, Art. 18, parágrafo 22-B, inciso I
Fenacon
O número de escritórios contábeis optantes pelo Simples, que são obrigadas a fazer a primeira declaração e a formalização de forma gratuita pode ser encontrado site da Fenacon. É possível fazer a consulta por estado e município:

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