Recife Imóveis interditados por risco de desabamento terão isenção de IPTU Lei foi aprovada na Câmara do Recife e contempla imóveis em prédio caixão, maioria construída nas décadas de 80 e 90 e que apresenta problemas estruturais

Por: André Clemente - Diario de Pernambuco

Publicado em: 04/07/2017 17:08 Atualizado em: 04/07/2017 17:36

Edfícios não tiveram boa adaptação
Edfícios não tiveram boa adaptação


Contribuintes com Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do Recife atrasado de apartamentos interditados por risco de desabamento receberão o perdão da dívida. Além disso, esses imóveis passarão a ser isentos do pagamento do imposto. O projeto de Lei que garante o benefício fiscal a esse perfil de imóvel foi aprovado ontem em sessão da Câmara dos vereadores do Recife. O texto trata especificamente de vários prédios no estilo caixão, construídos na década de 80 e 90, e que tem problemas de engenharia. Vale ressaltar que não dá para pedir o incentivo quando a interdição tenha sido causada pelo proprietário do imóvel.

O secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, explica que a legislação que trata do assunto já existe, mas passou por aperfeiçoamento por parte do executivo para ser enviado à Câmara. “A Lei é de dezembro de 2013 e passou por uma adaptação porque a vigência dela é impraticável atualmente. O texto original vincula a isenção a uma interdição administrativa, com base na presença de vícios do projeto estrutural ou de execução da obra. Mas nenhuma interdição tem esse poder, de atestar que há risco de desabamento porque não tem a causa com precisão. Não tem como saber se foi problema da construtora ou por reforma indevida, por exemplo”, destacou. “Isso tornou a lei pouco prática no mundo real. Então o que a gente fez foi colocar apenas a interdição como condição para o contribuinte pedir a isenção, desde que ele não seja o causador”, reitera.

O principal beneficiado é o cidadão de baixa renda, segundo o secretário, prejudicado por uma construção que não se adaptou ao solo do Recife. “Era a população com menor poder aquisitivo que adquiria imóveis em prédios do tipo caixão nos anos 80 e 90. Mas os edifícios foram executados em uma modalidade que não funcionou muito bem no Recife e nem em várias cidades da Região Metropolitana. Foram muitos prédios do tipo construídos com esse modelo de alvenaria estrutural e que passaram a apresentar riscos de desabamento”, pontuou.

Apesar das condições desfavoráveis, os prédios do tipo caixão têm restrição de reformas porque a estrutura não é apta a intervenções porque interfere no equilíbrio de peso da construção e pode provocar danos ao prédio. “Ocorreu no Rio de Janeiro, por exemplo, que pessoas derrubaram paredes dos apartamentos e que provocaram uma implosão que afetou até prédios vizinhos. Por aqui, algumas pessoas fizeram ‘puxadinho’ de garagem, aí o de cima constrói um primeiro andar e o resultado é que o peso não é distribuído de forma equitativa e leva ao risco de desabamento. Nesse caso, o dano foi provocado e a legislação não contempla”, destaca.

Sobre a renúncia de arrecadação, Dantas ressalta que já era um contribuinte que não quitava por ser de baixa renda, por isso a legislação considera isenção e o perdão do que estiver em atraso. “Não dá para precisar o número de beneficiados com a lei, mas é muita gente. E é uma forma de deixá-los regularizados”, considerou Dantas. Para ter direito já a partir do ano que vem, os interessados devem procurar a prefeitura ainda neste ano.

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