Benefício O que muda nas pensões na PEC da Previdência Reforma impossibilita acúmulo do benefício com a aposentadoria caso supere dois salários mínimos

Publicado em: 03/07/2017 07:24 Atualizado em: 03/07/2017 07:36

Apesar de o governo afirmar que as mudanças são importantes para o equilíbrio financeiro da seguridade social. Foto: Rafael Neddermeyer
Apesar de o governo afirmar que as mudanças são importantes para o equilíbrio financeiro da seguridade social. Foto: Rafael Neddermeyer


As mudanças no sistema previdenciário brasileiro defendidas pelo governo por meio da PEC 287 não atingem exclusivamente os trabalhadores que contribuem mensalmente para o sistema de previdência social. Dependentes que recebem pensão, assim como idosos que nunca contribuíram para o INSS também serão impactados, já que o texto prevê mudanças na concessão das pensões e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Apesar de o governo afirmar que as mudanças são importantes para o equilíbrio financeiro da seguridade social, há quem questione a real necessidade dessas modificações.

No caso das pensões, o principal ponto está na impossibilidade de acúmulo do benefício com a aposentadoria caso o valor supere dois salários mínimos. Em outras palavras, se uma pessoa trabalha e contribui para o INSS e também recebe pensão por morte, por exemplo, quando ela atingir os pré-requisitos para dar entrada na aposentadoria, pode ter que optar por um dos benefícios. “O fato gerador da pensão por morte é o falecimento de uma pessoa que contribuía para a Previdência. No que diz respeito à aposentadoria, é fruto da contribuição que o trabalhador fez ao longo de toda a vida. Misturar esses dois sistemas para impedir que a acumulação aconteça é rum para o país”, argumenta Almir Reis, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Reis & Pacheco Advogados.



“Tudo o que a pessoa pagou (ao longo da vida) em tese será inócuo. Essa questão gera uma insegurança jurídica muito grande”, diz. Na avaliação dele, o aumento do teto para a acumulação dos benefícios seria uma alternativa viável. “Se fosse vinculado ao teto do INSS (para recebimento de aposentadorias), que é de R$ 5,3 mil, já resolveria grande parte dos problemas”. Outra mudança defendida na PEC é o cálculo das pensões: em vez de corresponder a 100% do salário do contribuinte falecido, ela será equivalente à metade do benefício. Haverá um acréscimo de 10% para cada dependente do trabalhador.

Auditor fiscal da Receita Federal, advogado e professor de direito previdenciário, Hugo Góes defende que, em vez de mexer nas pensões e na BPC, o governo deveria atacar em outras frentes, como na diminuição das renúncias fiscais e na suspensão da Desvinculação de Receitas da União (DRU), dispositivo que retira recursos da seguridade social. “A reforma parte do princípio de que o segurado é o culpado por todos os problemas do sistema”, diz.

Com relação ao BPC, ele lembra que a lei 8742/93, que regularizou o benefício, previa uma idade maior (70 anos) para os idosos terem direito ao valor. “Poderia ficar em 65 anos. A questão maior é (o governo) detectar onde está o problema (para o sistema previdenciário)”.

Para Almir Reis, ao elevar a idade para ter direito ao BPC, o governo pode criar um problema econômico para cidades pequenas. “Em quase 60% dos municípios do Brasil, o pagamento desses benefícios é maior que a arrecadação municipal. Estamos falando de um dinheiro que movimenta o comércio desses locais”, pondera. Além disso, ele destaca que a expectativa de vida em algumas cidades sequer supera 66 anos de idade. “É um benefício que vai existir tão somente na teoria e que não respeita as particularidades regionais”, acrescenta, reforçando que a idade de 68 anos pode ser adequada para cidades das regiões Sul ou Sudeste, mas que não condiz com a realidade de municípios nordestinos.
 


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