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Lei do Salão entra em vigor hoje e muda forma de contratação

Para a profissional e estudante de estética Silvania Félix, que já atua no mercado local, a nova lei dará apenas mais transparência às relações trabalhistas

Publicado: 26/01/2017 às 11:07

%u201CPara quem trabalha com estética, cujos tratamentos chegam a R$ 5 mil, é melhor ser MEI e ganhar comissão do que receber o salário mínimo", diz profissional e estudante de estética. Foto: Anderson Freire/ESP. DP/

%u201CPara quem trabalha com estética, cujos tratamentos chegam a R$ 5 mil, é melhor ser MEI e ganhar comissão do que receber o salário mínimo", diz profissional e estudante de estética. Foto: Anderson Freire/ESP. DP/

%u201CPara quem trabalha com estética, cujos tratamentos chegam a R$ 5 mil, é melhor ser MEI e ganhar comissão do que receber o salário mínimo", diz profissional e estudante de estética. Foto: Anderson Freire/ESP. DP
A partir de hoje, começa a valer no Brasil a chamada Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/16), que legaliza a formalização de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais que exerçam atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, criando a figura do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”. Na prática, isso significa que os centros de beleza podem ter profissionais sem carteira assinada e sem o regimento da CLT, que seriam Microempreendedores Individuais (MEI) e dividiriam as comissões pelo usufruto do espaço. Nos novos contratos, os salões ficam obrigados a repassar o valor da comissão acordada e pagar o INSS dos parceiros. Estes, por sua vez, terão autonomia sobre seus horários e clientes. Para os profissionais do setor, a medida divide opiniões.

Ivana Carneiro, professora de estética da Faculdades Integradas de Pernambuco (Facipe), acredita que a medida pode fragilizar as relações trabalhistas dentro dos centros de beleza e estética. “Com a CLT, o profissional tem direito a férias, 13º salário, auxílio-doença, auxílio-gravidez, que são benefícios importantes. Como parceiro, isso tudo fica por conta e risco dele mesmo. Se for alguém organizado, estruturado, ele pode se planejar e conseguir levar. Nem todos terão esse controle. O que vejo é que o empregador não tem nenhum ônus. Ele entra com o salão, com a estrutura e mais nada”, completa. Ela ressalta, contudo, que o impacto não vai ser grande porque, na prática, isso já acontece no mercado pernambucano. “É algo comum que os profissionais já estão acostumados.”

Vantagens
Para a profissional e estudante de estética Silvania Félix, que já atua no mercado local, a nova lei dará apenas mais transparência às relações trabalhistas. “Para quem trabalha com estética, cujos tratamentos chegam a R$ 5 mil, é melhor ser MEI e ganhar comissão do que receber o salário mínimo.” Sobre o fato de não ter acesso a alguns direitos comuns do trabalhador como licença maternidade, ela argumenta que através do MEI é possível, no caso do trabalhador que pague suas contribuições ao governo por conta própria, buscar direitos legais.

Patrícia Furtado, especialista em direito trabalhista, explica que, apesar de abrir um procedente para outros setores buscarem contratos apenas com pessoas jurídicas, a lei da segurança ao trabalhador que sofrer a fraude. “A ideia é que o trabalhador seja livre e não seja subordinado ao dono do salão. Se ficar constatado que mesmo com um contrato de parceria, o proprietário do centro de beleza tiver o poder de decisão sobre o “profissional-parceiro” como um chefe, o contrato é descaracterizado e a Justiça entende que há um vínculo empregatício tradicional patrão-empregado.”

Outro respaldo para o trabalhador é que todos os acordos precisarão ser homologados por algum sindicato que represente a categoria. “No sindicato, esse profissional poderá ter revisão do seu contrato que impeça abusos”, reforça. Para ela, é preciso atualizar as leis sem perdas para os trabalhadores. “Entendo que a lei queira avançar, mas acredito que o trabalhador sempre é vulnerável e seu poder de decisão, tão alardeado, é mínimo. Se fala que o trabalhador vai escolher se quer ou não usar esse tipo de contrato, mas para quem está passando necessidade, ao encontrar um local que só queira esta relação, mesmo sendo ruim para ele, esse profissional vai aceitar e pode perder, principalmente ao se aposentar.”
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