Economia
Normas
Empréstimo consignado poderá usar garantia do FGTS e terá juros de até 3,5%
Taxa máxima mensal foi definida ontem. Prazo de pagamento do empréstimo será de até 48 meses
Publicado: 07/12/2016 às 09:10
O trabalhador da iniciativa privada poderá usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa de 40% da demissão sem justa causa como garantia de um empréstimo consignado. Ontem, o Conselho Curador do FGTS definiu a taxa máxima de juros – 3,5% ao mês (42% ao ano) – que os bancos poderão cobrar e o prazo de pagamento de até 48 meses (quatro anos). A partir da publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU), a Caixa Econômica Federal terá o prazo de 90 dias para regulamentar as operações de crédito. Só então os trabalhadores poderão usar as linhas de crédito.
As normas para o trabalhador ter acesso ao consignado estão previstas na Lei 13.313/2016, aprovada em julho pelo Congresso. Hoje, o consignado é ofertado mais amplamente para os servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS. Como eles não correm o risco de serem demitidos, a taxa de inadimplência é baixa. No caso dos empregados do setor privado, os bancos fazem maiores exigências, principalmente nos períodos de recessão e altas taxas de desemprego.
A autorização do uso do FGTS como garantia é uma forma de tornar as operações de crédito mais seguras para os bancos e mais baratas para o empregado, por oferecerem taxas mais baratas para o empréstimo. Mas o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mario Avelino, considera a medida “um engodo para o trabalhador”. Ele aponta a taxa de juros de 3,5% mais alta do que as taxas entre 1,9% e 2,2% fixadas para os servidores públicos e aposentados no consignado. “A proposta inicial previa igualar a taxa do consignado para todos. Até porque o risco do banco nesses empréstimos com a garantia do FGTS será zero.” Avelino vislumbra também o risco de estimular o endividamento do trabalhador com o uso do FGTS.
O secretário executivo do Conselho Deliberativo do FGTS, Bolivar Tarrago, rebate Avelino e garante que a medida vai beneficiar os trabalhadores. Ele explica que a linha de crédito que está sendo criada representa mais segurança para o banco porque, no caso de uma demissão, ele receberá uma parte do FGTS, o que reduz a inadimplência. Do lado do trabalhador, ele terá um crédito mais barato e mais alongado comparado às opções oferecidas hoje. Tarrago ressalta que a taxa de 3,5% é a máxima que os bancos poderão aplicar nessas operações.
De acordo com o secretário, é difícil comparar as duas modalidades de empréstimo porque no setor público não há o risco do tomador. Segundo ele, no setor privado, mesmo com a garantia do FGTS, a operação não será tão segura para banco. Ele reforça que as novas regras permitem usar até 10% do saldo total do FGTS e de até 100% da multa de 40%.“Os bancos farão convênios com as empresas, e na hora da demissão, ao invés de o trabalhador retirar o FGTS, vai abater o valor da garantia do consignado.” Questionado se o uso do FGTS para obter crédito não estimulará o endividamento, Bolivar Tarrago afirma que uma ou outra pessoa poderá fazer mal uso do crédito, mas não será regra geral.
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