Economia
Mudanças
Com reforma da previdência, governo endurece regras de concessão de pensões
Benefício pago por morte deixaria de ser integral e sem vinculação com o salário mínimo
Publicado: 07/12/2016 às 09:11
O governo resolveu endurecer a regras de concessão de pensões na proposta de Reforma da Previdência. As mudanças alcançam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União, estados e municípios. A proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 50% e mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge, até o limite de 100%. As mudanças desvinculam a pensão do salário mínimo. Ou seja, poderá haver a concessão de pensões inferiores ao valor do salário mínimo.
Segundo explicou o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, haverá uma “cota familiar” de 50% para a reposição da pensão, 10% para o cônjuge (viúva ou viúva) e mais 10% por dependente até o limite de 100%. Por exemplo, uma viúva com quatro filhos dependentes receberá 100% do benefício. Depois que um dos dependente atingir a maioridade, a sua cota não poderá ser revertida para o cônjuge. Essas novas regras valerão para o INSS e regimes próprios de previdência dos servidores. “Vale para todos os servidores”, disse o secretário.
Não poderá haver acúmulo de aposentadoria e pensão. O beneficiário terá que escolher entre aquele que for maior, a pensão ou a sua aposentadoria. “Ele escolhe a que for melhor”, explicou o secretário. Para quem já acumula a aposentadoria com pensão, nada muda. As alterações só entram em vigor depois da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência ter sido promulgada. O órfão de pai e mãe poderá acumular as duas pensões, de acordo com as novas regras.
Entre as mudanças mais rígidas, está a possibilidade de a pensão ser inferior ao salário mínimo. No caso da aposentadoria, o benefício não poderá ser inferior ao mínimo, mas o piso do mínimo não foi mantido para as pensões. “A lógica é diferente, por isso a diferença de tratamento”, disse Caetano. Segundo ele, a aposentadoria é substitutivo de renda, já a pensão é como se fosse um seguro. “Não há obrigatoriedade desse beneficio ser vinculado ao salário mínimo”, acrescentou Bruno Bianco Leal, assessor especial da Casa Civil.
Idosos
A idade mínima para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos, afirmou Caetano. Segundo ele, haverá um período de transição de dez anos, durante o qual haverá uma alta de 1 ano na idade mínima a cada dois anos. Além disso, o valor do benefício passará a ser definido em lei. Isso significa que os beneficiários poderão passar a receber menos que um salário mínimo. “O benefício não necessariamente fica igual ao salário mínimo, mas depende de lei que venha a definir qual será o valor”, disse.
Segundo a equipe técnica, a média dos valores de benefícios assistenciais em outros países é de 45% do salário mínimo, o que coloca o Brasil muito fora desse padrão, por isso a desvinculação. O secretário ressaltou que, enquanto não houver essa lei de regulamentação, o valor permanecerá igual ao salário mínimo.
O governo também vai mudar as regras de acesso ao BPC. Hoje, idosos ou pessoas com deficiência em famílias com renda inferior a 1/4 do salário mínimo têm direito ao benefício, mas a ideia é alterar essa regra.
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