OBSERVATÓRIO ECONÔMICO Só tem bobinho!

Publicado em: 15/05/2016 08:00 Atualizado em: 14/05/2016 01:05

Fernando Dias é Professor do Departamento de Economia da UFPE. Foto: Tiago Lubambo/Divulgação
Fernando Dias é Professor do Departamento de Economia da UFPE. Foto: Tiago Lubambo/Divulgação
Por Fernando Dias (*)

Chama a atenção a recente proposta da União em corrigir a tabela de desconto do Imposto de Renda, pessoa física, em 5% de forma “responsável”. Por “responsável” o ex-ministro da Fazenda chamava um conjunto de medidas compensatórias que, elevando a tributação do próprio imposto de renda, tornaria nulo o efeito da correção na arrecadação da União.

 Em tempos crise econômica e transição política estamos acompanhando diversas ações do atual governo no sentido de sinalizar aos mercados sua disposição em resolver os problemas que, justamente, determinaram a conjuntura atual. A partir de um diagnóstico que aponta para o desequilíbrio das contas públicas como a célula mater do problema, a solução que vem sendo endereçada é aumentar os impostos, e isto vem sendo feito a partir de propostas diversas que vão da recriação da CPMF à alteração de alíquotas, via decreto, de diversos tributos.
Dentro desta linha, chama a atenção a recente proposta da União em corrigir a tabela de desconto do Imposto de Renda, pessoa física, em 5% de forma “responsável”. Por “responsável” o ex-ministro da Fazenda chamava um conjunto de medidas compensatórias que, elevando a tributação do próprio imposto de renda, tornaria nulo o efeito da correção na arrecadação da União. Cabe alguns comentários.

A tal correção da tabela se refere basicamente a dois elementos. O primeiro é a faixa de isenção e de corte de cada uma das 3 alíquotas do imposto, e o segundo são os valores de dedução de gastos (saúde e educação) que constitucionalmente são dever do Estado. Em ambos os casos a maior parte da dedução é baseada em valores nominais, e como todo mundo sabe estes valores são afetados pela inflação. É bem fácil ver que se não há correção da tabela quando este tipo de instrumento é utilizado ocorre uma redução real na faixa de isenção/corte e uma redução real no valor das deduções. Haveria um ganho de arrecadação para a União pela formação de um imposto inflacionário acoplado ao imposto de renda.

Visto que este aumento real da arrecadação não foi aprovado por ninguém, nada mais justo que ele ser expurgado pela correção da tabela. Porém raramente isto acontece, e muito frequentemente se acumula muita defasagem nas correções. Agora, contudo, a União se propõe a institucionalizar a coisa toda trocando a correção que corrige uma distorção por um aumento real na tributação. Como eles são bobinhos!

Ruim no curto prazo, pior no longo prazo para os contribuintes. Qualquer estudante do 1º ano do curso Economia sabe explicar o que todas as pessoas sempre perceberam, a inflação ocorre sempre e raramente é negativa. Ora, se isto acontece então em todos anos que houver aumento na arrecadação pelo efeito inflacionário, que são quase todos, e que União se mantiver “responsável” então na sequência todo ano seguinte ela irá trocar a correção pela perpetuação do efeito via aumento de impostos. Em outras palavras, enquanto a União propõe um critério de “responsabilidade” que leva a aumentar os impostos todos os anos, questionar porque se gastou o excesso de arrecadação transformando-a em gasto permanente é só um detalhe.


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