Economia
Decisão judicial
MPF suspende exigência de altura mínima em concursos da Aeronáutica
Sentença é válida em todo o território nacional
Publicado: 13/04/2016 às 13:39
A Aeronáutica não vai mais poder exigir estatura mínima aos candidatos dos processos seletivos, quando a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo. Sentença nesse sentido foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, confirmando decisão liminar da Justiça Federal. A decisão, válida em todo o território nacional, foi tomada pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr, responsável pelo caso.
Em julho, o MPF havia expedido recomendação para que o Comando Aéreo Brasileiro não exigisse altura mínima aos candidatos ao Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe (QSCon), voluntários à prestação de serviço militar temporário, bem como que o critério só fosse exigido nos certames da Aeronáutica quando se relacionasse às atribuições do cargo, ou pelo menos até que lei regulamentasse a questão. Entretanto, o documento não foi acatado, sob a alegação de que as exigências têm amparo em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA).
Em ação civil pública ajuizada em setembro do ano passado, o MPF destacou que não há nenhuma correlação entre a estatura mínima exigida pelas instruções técnicas e o desempenho dos cargos administrativos e técnicos selecionados pela Aeronáutica. A ação considerou que a Constituição garante que servidores nomeados sejam selecionados apenas pelo mérito científico, sem qualquer outro critério, especialmente a condição física, a não ser nos casos em que tenha relação com as atribuições do cargo.
A decisão da Justiça Federal reforça que a Constituição determina que lei formal, não mero ato administrativo, disponha sobre altura mínima para ingresso nas Forças Armadas. A sentença é aplicada aos concursos em andamento e futuros, até que haja lei estrita que regulamente a questão.
Em julho, o MPF havia expedido recomendação para que o Comando Aéreo Brasileiro não exigisse altura mínima aos candidatos ao Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe (QSCon), voluntários à prestação de serviço militar temporário, bem como que o critério só fosse exigido nos certames da Aeronáutica quando se relacionasse às atribuições do cargo, ou pelo menos até que lei regulamentasse a questão. Entretanto, o documento não foi acatado, sob a alegação de que as exigências têm amparo em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA).
Em ação civil pública ajuizada em setembro do ano passado, o MPF destacou que não há nenhuma correlação entre a estatura mínima exigida pelas instruções técnicas e o desempenho dos cargos administrativos e técnicos selecionados pela Aeronáutica. A ação considerou que a Constituição garante que servidores nomeados sejam selecionados apenas pelo mérito científico, sem qualquer outro critério, especialmente a condição física, a não ser nos casos em que tenha relação com as atribuições do cargo.
A decisão da Justiça Federal reforça que a Constituição determina que lei formal, não mero ato administrativo, disponha sobre altura mínima para ingresso nas Forças Armadas. A sentença é aplicada aos concursos em andamento e futuros, até que haja lei estrita que regulamente a questão.
Últimas

Mais Lidas
