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Observatório econômico Conspiração

Publicado em: 21/04/2016 08:00 Atualizado em: 20/04/2016 22:36

Por Carlos Magno Lopes (*)

Carlos Magno Lopes é professor do Departamento de Economia da UFPE. Foto: Tiago Lubambo/Divulgação
Carlos Magno Lopes é professor do Departamento de Economia da UFPE. Foto: Tiago Lubambo/Divulgação
A gestão desastrosa das contas públicas sempre foi um obstáculo à estabilidade macroeconômica, sem a qual nenhuma estratégia de desenvolvimento se sustenta no longo prazo. Ao violar o espírito que norteia a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Brasil dá mais um passo em direção ao atraso.


Na economia existem leis empiricamente derivadas a partir do comportamento de agentes econômicos, mas também leis que regulamentam, do ponto de vista legal, diversos aspectos da atividade econômica. A Lei da Oferta e da Demanda, por exemplo, observada desde os tempos bíblicos, ganhou contornos definitivos com Adam Smith e Alfred Marshall. Nos tempos atuais, é vista com suspeição por alguns economistas, que a entendem contaminada com DNA neoliberal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para ilustrar o caso brasileiro, tem como objetivo impor limites de gastos a governantes perdulários e, quase sempre, populistas. Além disso, coíbe governantes de deixarem como herança dívidas impagáveis ou capazes de inviabilizar o governo de seus sucessores. Descumpri-la implica em sanções e penalidades legais.

Em período recente da economia brasileira (de Juscelino Kubitschek aos dias atuais), à exceção de alguns pequenos intervalos, a gestão desastrosa das contas públicas sempre foi um obstáculo à estabilidade macroeconômica, sem a qual nenhuma estratégia de desenvolvimento se sustenta no longo prazo. Financiar gastos através da expansão de déficits orçamentários, contudo, durante quatro ou cinco anos tende a produzir a sensação de bonança, bastante apreciada pela sociedade brasileira. Dissipado o inebriante impacto do aumento do déficit, chega a hora de pagar a conta. Eis o problema.

Nos anos 1990, após o Plano Real, que alguns economistas denunciaram como fraude, o governo federal assumiu a dívida dos estados para evitar uma insolvência generalizada, com consequências imprevisíveis sobre a estabilidade macroeconômica duramente conquistada. O governo refinanciou a dívida dos estados e pediu dinheiro emprestado, no mercado, a juros compostos. Eis que em 2016, vários estados interpuseram recurso no STF para pagar suas dívidas junto ao governo federal a juros simples. O leitor, conhecedor das quatro operações fundamentais, perguntará: “Como as contas irão fechar?” Isso só acontecerá se as vacas tossirem, mas não é esse o caso. Segundo contas do governo, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 300 bilhões.

Nesse mesmo contexto, foi aprovado o Projeto de Lei do Senado 316, que proíbe a aplicação de sanções, nos termos da LRF, aos municípios e também aos gestores que ultrapassarem o limite para a despesa total de pessoal, quando a arrecadação for prejudicada por fatores “externos”, como queda na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido a concessões e isenções tributárias da União, ou por queda nas receitas de royalties e participações especiais. Este Projeto de Lei viola o espírito que norteou, em 2000, a LRF que impunha parâmetros mínimos de disciplina fiscal. O Brasil dá mais um passo de volta ao atraso, o que faz de Nelson Rodrigues um autor cada vez mais atual: "Subdesenvolvimento não se improvisa; é obra de séculos".

(*) Professor do Departamento de Economia da UFPE.

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