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Observatório econômico Taxas de juros

Publicado em: 07/03/2016 20:20 Atualizado em: 01/04/2016 19:30

Por Marcelo Eduardo Alves da Silva*

Marcelo Eduardo Alves da Silva é Professor do Departamento de Economia da UFPE. Foto: Paulo Paiva/DP
Marcelo Eduardo Alves da Silva é Professor do Departamento de Economia da UFPE. Foto: Paulo Paiva/DP
Com taxas de juros que passam de 900% a.a., a impressão que fica é que nem agiota cobra taxas tão altas quanto as cobradas no cartão de crédito e no cheque especial. Um projeto de lei complementar propõe limitar o custo efetivo total das operações ao dobro da taxa Selic. À despeito das boas intenções, a questão que parece relevante é quais seriam os efeitos de tal proposição.

As taxas de juros diferem substancialmente entre as modalidades de crédito e isto está relacionado à probabilidade de recebimento e de recuperação do crédito por parte do credor, além é claro da inadimplência. Outro fator determinante é a competição entre as instituições financeiras, quanto maior a competição menor tendem a ser as taxas cobradas. O fato é que o rotativo do cartão de crédito (e do cheque especial) é um dos mais caros, com taxa média de 413,99% a.a., mas com casos que chegam a 906,5% a.a. Este foi uma das motivações para o projeto, mas o problema é que, se efetivada, a lei pode acabar limitando o acesso ao crédito. E, deste ponto de vista, o resultado pode acabar sendo pior para a sociedade.

Do lado da demanda, ninguém é obrigado a tomar crédito no cartão de crédito ou tampouco no cheque especial. Porquê as pessoas optam por tal modalidade é uma outra questão. Talvez a facilidade do acesso seja uma das razões, mas há alternativas mais baratas, como o crédito consignado, por exemplo. E me parece que as famílias já estão fazendo a arbitragem entre crédito mais caro e mais barato. Considerando o saldo das operações com recursos livres, de acordo com dados do Banco Central, cartão de crédito rotativo e cheque especial representam, respectivamente, 3% e 4% das operações. Enquanto isto, crédito consignado para empregados do setor privado e público representam 2% e 21% dos recursos livres, respectivamente. Talvez mais importante do que limitar as taxas de juros seja entender porque o crédito consignado não esteja surtindo o efeito desejado no setor privado.

Do lado da oferta, nenhum banco ou operadora de cartão de crédito é obrigado a emprestar para quem não tem perfil. Portanto, limitar as taxas de juros terá o efeito de reduzir o acesso das famílias, já que as instituições financeiras se verão obrigadas a selecionar melhor seus clientes de acordo com o perfil de risco. No final, a taxa limite será cobrada das famílias cujo perfil seja considerado adequado. E as demais? Bem, estas ficarão de fora do mercado de crédito. O benefício será, portanto, das famílias que permanecerem neste mercado.

Qual a alternativa? Aumentar a disponibilidade de alternativas de crédito e a competição entre as instituições financeiras. O crédito consignado foi um passo nesta direção, facilitar a portabilidade de crédito é outro. A portabilidade permite maior competição entre as instituições ao possibilitar a migração da dívida para instituições que ofereçam condições melhores de financiamento. Se difundida e facilitada haverá incentivos para reduzir as taxas cobradas. Mas, com lei ou sem lei, a melhor resposta deve ser sempre buscar alternativas mais baratas de crédito e não cair na tentação do rotativo ou, tampouco, do cheque especial. Como diria Jorge Benjor “olha aí meu bem, prudência e dinheiro no bolso, canja de galinha, não faz mal a ninguém”.

*Professor do Departamento de Economia da UFPE

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