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Nova resolução da ANP vai facilitar acesso à rede de gasoduto da Petrobras
Intenção é diversificar o mercado com a entrada de novos agentes em um momento em que a petroleira vende ativos, inclusive gasodutos
Publicado: 18/03/2016 às 16:33
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou uma nova regulamentação para permitir o acesso de empresas à rede de transporte de gás natural, em sua maioria, de propriedade da Petrobras. A resolução 11/2016 foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). A intenção é diversificar o mercado com a entrada de novos agentes em um momento em que a petroleira vende ativos, inclusive gasodutos.
Em comunicado, a ANP informou que, com a nova resolução, "disciplina a oferta de serviços de transporte pelos operadores de gasodutos". A regulamentação diz respeito aos dutos de transporte, que não incluem a rede utilizada para escoar a produção de gás nas plataformas e também a rede utilizada pelas distribuidoras estaduais para levar o gás até o consumidor final. A resolução vale para a rede intermediária de dutos, entre as estações de entrega do gás pelas petroleiras e as de recebimento das distribuidoras.
A ANP informou ainda que "foram aprimorados os procedimentos aplicáveis à cessão da capacidade contratada e à chamada pública para a contratação dessa capacidade. Para isso, foram revogadas as resolução 27 e 28, de 2005.
Em comunicado, a ANP informou que, com a nova resolução, "disciplina a oferta de serviços de transporte pelos operadores de gasodutos". A regulamentação diz respeito aos dutos de transporte, que não incluem a rede utilizada para escoar a produção de gás nas plataformas e também a rede utilizada pelas distribuidoras estaduais para levar o gás até o consumidor final. A resolução vale para a rede intermediária de dutos, entre as estações de entrega do gás pelas petroleiras e as de recebimento das distribuidoras.
A ANP informou ainda que "foram aprimorados os procedimentos aplicáveis à cessão da capacidade contratada e à chamada pública para a contratação dessa capacidade. Para isso, foram revogadas as resolução 27 e 28, de 2005.
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