Economia
Facilidade
Entra em vigor impressão de registro profissional pela internet pelo MTE
Mudança facilita acesso ao documento e agiliza atendimento nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego
Publicado: 24/03/2016 às 08:54

Novo canal permitirá aos trabalhadores imprimir o documento de qualquer computador com acesso à internet. Foto: Marcos Santos/USP Imagens/

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, ontem, que já está em operação o Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), desenvolvido pelo Ministério da Previdência Social. Com o novo canal, os trabalhadores, que antes precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade do MTE para buscar o registro profissional, agora podem imprimir o documento de qualquer computador com acesso à internet.
Atualmente, a pasta concede registro profissional a trabalhadores pertencentes a 14 categorias profissionais regulamentadas por leis federais. São elas: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
O processo inicial de encaminhamento do registro permanece inalterado. É necessário entrar no site do ministério, preencher um formulário no link http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam e depois levar pessoalmente os documentos solicitados.
A partir daí, desde o acompanhamento do processo de análise do pedido até a impressão do registro, tudo pode ser feito pela internet. O documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho. A mudança, segundo o ministério, além de facilitar o trabalho de quem busca o registro, beneficia também os trabalhadores que procuram as unidades do ministério para outros serviços.
A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016. Mas os registros concedidos antes dessa data continuam válidos. Ou seja, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não precisa imprimir o cartão de registro profissional. Entretanto, caso deseje obter o documento, basta acessar e fazer a impressão normalmente, acessando o portal http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam.
Com informações do Ministério da Previdência Social
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