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Idec

Itaú proibido de cobrar tarifa de administração em crédito imobiliário

Decisão provisória foi vitória do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e atinge contratos em vigor em todo o país

Publicado: 02/09/2015 às 18:58

Nesta terça-feira (1), a juíza Flávia Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central, deferiu liminar que suspende a cobrança de tarifa administrativa nos financimentos imobiliários do Banco Itaú. Essa taxa, chamada de "Tarifa de Administração do Contrato" ou "Custos de Administração do Contrato", custa  R$25,00 ao mês e pode significar 11% dos custos do financiamento.

A decisão provisória, obtida após ação civil pública do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), determina que o banco deixe de cobrar imediatamente essas taxas mensais em todos os contratos de financiamento imobiliário. A liminar vale para todo o território nacional, até o encerramento do processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.


Segundo o instituto, a cobrança da tarifa é abusiva, já que os custos de administração são inerentes à atividade do banco e, além disso, ela não representa nenhuma contraprestação de serviço ao consumidor. Apesar disso, o Idec recomenda que o consumidor poupe a quantia mensal para eventual reversão da decisão.
 

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