Ação Civil Pública MPF em Caruaru aciona Justiça em ação contra tempo de espera para perícia do INSS Ação abrange as agências da Previdência Social de Belo Jardim, Bezerros, Cachoeirinha, Caruaru, Gravatá, Jataúba, Jurema, Sanharó, São Joaquim do Monte e Surubim

Publicado em: 21/07/2015 10:11 Atualizado em:

O Ministério Público Federal em Caruaru (MPF-PE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o tempos de espera para perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cidades do interior pernambucano. Pela ação, o órgão pede que o INSS seja obrigado a realizar, em prazo razoável, a perícia médica em beneficiários que dependem de avaliação de incapacidade para concessão de benefício.

A ação, ajuizada pelos procuradores da República Luiz Antonio Amorim e Natália Lourenço Soares, abrange as agências da Previdência Social nos municípios de Belo Jardim, Bezerros, Cachoeirinha, Caruaru, Gravatá, Jataúba, Jurema, Sanharó, São Joaquim do Monte e Surubim.

De acordo com o MPF-PE, a ação é decorrente de inquérito civil público instaurado pelo MPF para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias médicas nas cidades abrangidas pela gerência do INSS em Caruaru que estão sob esfera de atribuição da Procuradoria da República no município. Segundo informações prestadas pela autarquia previdenciária, a gerência de Caruaru apresenta o maior tempo médio de espera de atendimento de perícia médica do Brasil, “superior a 100 dias”. Em alguns municípios, o tempo de espera pode chegar a mais de seis meses.

A avaliação de incapacidade por que passam os beneficiários são realizadas para concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício de prestação continuada às pessoas com deficiência.

Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal obrigue o INSS a garantir que as perícias sejam realizadas no prazo de 15 dias a partir da data de requerimento do segurado, nas agências citadas. Caso a perícia não seja realizada nesse prazo, o MPF requer a concessão de benefícios provisórios, com amparo em atestados fornecidos pelos médicos que acompanham os segurados. Nesses casos, os beneficiários devem residir nos municípios da esfera de atribuição da Justiça Federal em Caruaru.

A Justiça intimou o INSS para fornecer, no prazo de 10 dias, informações sobre as causas do aumento do tempo de espera para agendamento de perícia médica nas agências. O MPF-PE reforça que qualquer cidadão pode acionar o órgão para fazer uma representação, através do site http://cidadao.mpf.mp.br/.

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