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Benefício Saiba o que trabalhador precisa saber quando decide se aposentar Antes de pendurar as chuteiras, deve-se observar algumas variáveis para optar entre o fator 85/95 ou o previdenciário

Por: Rosa Falcão

Publicado em: 30/06/2015 08:43 Atualizado em:

Especialista diz que o segurado deve pedir a simulação dos dois cálculos no posto do INSS. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Especialista diz que o segurado deve pedir a simulação dos dois cálculos no posto do INSS. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O trabalhador que completa as condições para se aposentar deverá ter muita calma antes de qual cálculo da aposentadoria seguir. Agora existem duas fórmulas que podem ser usadas para determinar o valor do benefício. Para saber se é mais vantajoso abraçar o fator 85/95 ou o fator previdenciário, o segurado do INSS terá que analisar o perfil profissional, a idade e o histórico salarial. No caso do fator previdenciário, se ele ficar acima de 1, deixa de reduzir a média salarial e vai aumentar o valor da aposentadoria. Já o sistema de pontuação progressiva será melhor financeiramente para as pessoas mais jovens que já completaram o tempo de contribuição e poderão pendurar as chuteiras com a renda média integral.

Antes considerado o “patinho feio” do INSS, o fator previdenciário poderá alavancar o valor da aposentadoria. O advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Veríssimo cita o exemplo de um homem de 63 anos de idade, com 40 anos de contribuição. No cálculo da aposentadoria, ele terá o fator 1,1097. Ou seja, se tiver uma média salarial de R$ 2 mil, o valor mensal do benefício será de R$ 2.219,40, superior à média salarial. Se ele optar pelo fator 85/95, vai receber R$ 2 mil, porque o fator é igual a 1. “Para alcançar o fator acima de 1, o homem e a mulher terão que trabalhar mais e ter idade acima de 60 anos”, diz. 

O especialista em Previdência Rômulo Saraiva explica que existem algumas variáveis que devem ser observadas pelo segurado do INSS para saber qual é a fórmula mais vantajosa de aposentadoria. Entre elas, a idade mais elevada, se a pessoa trabalha com insalubridade e periculosidade e o salário de contribuição. “Se essas variáveis fizerem com que a aposentadoria por tempo de contribuição atinja o fator superior a 1, é mais vantajoso optar pelo fator previdenciário.” A exceção fica com os assalariados que contribuem com o salário mínimo, porque não sofrem a perda do redutor.

Segundo Saraiva, o segurado deve pedir a simulação dos dois cálculos (fator previdenciário e fator 85/95) no posto do INSS antes de decidir. Ele explica que a Súmula nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social do INSS determina que o servidor público tem que orientar o trabalhador na escolha do melhor benefício previdenciário.” O valor integral do benefício depende do valor médio das contribuições. Nem sempre se chega ao teto de R$ 4.663,75.

Outra possibilidade para quem se aposentou antes de 18 de junho é pedir a desaposentação para fazer os cálculos sem a incidência do fator previdenciário. Se a ação for ajuizada antes do julgamento final do STF e se a decisão for favorável, o segurado receberá retroativo.


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