Aviação Voo da TAP entre Lisboa e o Recife aterrissa na capital pernambucana, mesmo com greve dos pilotos

Publicado em: 01/05/2015 21:05 Atualizado em:

Mesmo com a greve dos pilotos da TAP, iniciada nesta sexta-feira (1º), o voo ligando Lisboa ao Recife aterrissou no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes. A aeronave pousou na pista do terminal da capital pernambucana às 21h. O voo entre o Recife e Lisboa também foi mantido, com previsão para decolar às 22h20. No sábado e no domingo, a previsão de partida da TAP entre o Recife e Lisboa é 23h07.

Na quinta-feira (30), a companhia informou que, no Brasil, apenas os voos partindo e chegando de São Paulo e do Rio de Janeiro estariam garantidos. A empresa não sabia se iria conseguir voar para as outras dez capitais brasileiras onde opera, incluindo o Recife. “Os voos restantes não se encontram cancelados. A realização da operação não contemplada pelos serviços mínimos vai depender da adesão dos pilotos à greve”, informou a TAP em nota.

A empresa recomeda que antes de ir para o aeroporto, o passageiro confirme, a partir de seis horas antes do horário previsto para a partida, com o aeroporto da cidade se o voo está confirmado. Em nota, a TAP afirmou que, desde que tomou conhecimento do anúncio da greve, tem alertado os clientes para estas dificuldades “convidando-os a, se possível, alterar as suas viagens para outras datas, sem custos adicionais, ou a solicitarem a emissão de voucher do valor pago, utilizável no prazo de um ano em voos TAP”.

A companhia informou também que os passageiros ainda podem fazer os pedidos durante os próximos dias. Alertou ainda para as possíveis dificuldades de atendimento, tanto nos aeroportos quanto no contact center. “Mas o pessoal que estará de serviço fará o melhor que lhe for possível para resolver os problemas que sejam colocados.”

O Procon-PE reforçou que, nos casos de cancelamento de voo, o consumidor tem direito à declaração por escrito da empresa aérea. “Caso perca o pacote turístico, reserva, diária de hotel, ingresso de evento, etc, decorrente do atraso ou cancelamento do voo, a empresa aérea é responsável pela indenização dos danos morais ou materiais causados”, lembrou o órgão de defesa do consumidor, em nota. Ainda segundo o Procon-PE, nos casos de atraso superior a quatro horas ou cancelamento, a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação em outro hotel/empresa aérea ou reembolso que devem ser previamente autorizados pelo consumidor.

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