Telecomunicações
Anatel aprova prorrogação de licenças de 2G para operadoras TIM e Oi
Publicado em: 26/02/2015 18:00 Atualizado em:
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (26) o pedido de prorrogação do prazo para o uso de radiofrequências na faixa de 1,8 gigahertz para as empresas TIM e Oi. A faixa é usada principalmente para os serviços de voz com a tecnologia 2G. A autorização foi concedida mesmo com o reconhecimento de que as empresas pediram a prorrogação fora do prazo determinado pela legislação do setor.
O presidente da Anatel, João Rezende, que tinha pedido vista do processo, defendeu que os prazos de concessão das operadoras fossem prorrogados. Com base em consulta feita à Advocacia-Geral da União (AGU), ele apontou que existe um vácuo normativo sobre as consequências da perda do prazo para o pedido de prorrogação.
“Não há como afirmar que seria obrigatória, nesta situação, a realização de um novo procedimento licitatório para nova outorga de radiofrequência. Com isso, entendo que é razoável admitir a tese colocada pela AGU, no sentido de que persiste a omissão legal sobre o tema, apto a permitir o deferimento dos pedidos de prorrogação formulados fora do prazo”, argumentou Rezende.
No ano passado, a procuradoria da agência sugeriu o que o Conselho Diretor não aprovasse os pedidos das operadoras, pois as empresas não teriam respeitado os prazos determinados na Lei Geral de Telecomunicações para fazer a solicitação à Anatel. As empresas argumentavam que o prazo deveria ser contado a partir da data da publicação da autorização para o uso da frequência, mas a procuradoria da Anatel entendeu que o prazo começa a valer na data de assinatura do termo de autorização. O pedido de prorrogação deve ser feito pelo menos três anos antes do vencimento do prazo.
O relator da proposta sobre a TIM, Igor de Freitas, havia proposto a não prorrogação do prazo para a operadora, por não ter observado os prazos previstos, mas depois da análise da AGU, ele reformulou seu entendimento hoje. No caso do processo da Oi, o conselheiro Jarbas Valente recomendou a aprovação dos prazos, argumentando o interesse público do serviço.
Na votação de hoje, o conselheiro Marcelo Bechara disse as duas empresas erraram ao não pedir a prorrogação no prazo correto. “Houve uma falta de diligência por parte das duas empresas na tratativa dessa questão. Espero que isso sirva de lição”. No entanto, ele defendeu que a extinção das licenças poderia trazer consequências para os consumidores. “Estamos falando do serviço mais importante do setor de telecomunicações, do ponto de vista do acesso”, disse.
O presidente da Anatel, João Rezende, que tinha pedido vista do processo, defendeu que os prazos de concessão das operadoras fossem prorrogados. Com base em consulta feita à Advocacia-Geral da União (AGU), ele apontou que existe um vácuo normativo sobre as consequências da perda do prazo para o pedido de prorrogação.
“Não há como afirmar que seria obrigatória, nesta situação, a realização de um novo procedimento licitatório para nova outorga de radiofrequência. Com isso, entendo que é razoável admitir a tese colocada pela AGU, no sentido de que persiste a omissão legal sobre o tema, apto a permitir o deferimento dos pedidos de prorrogação formulados fora do prazo”, argumentou Rezende.
No ano passado, a procuradoria da agência sugeriu o que o Conselho Diretor não aprovasse os pedidos das operadoras, pois as empresas não teriam respeitado os prazos determinados na Lei Geral de Telecomunicações para fazer a solicitação à Anatel. As empresas argumentavam que o prazo deveria ser contado a partir da data da publicação da autorização para o uso da frequência, mas a procuradoria da Anatel entendeu que o prazo começa a valer na data de assinatura do termo de autorização. O pedido de prorrogação deve ser feito pelo menos três anos antes do vencimento do prazo.
O relator da proposta sobre a TIM, Igor de Freitas, havia proposto a não prorrogação do prazo para a operadora, por não ter observado os prazos previstos, mas depois da análise da AGU, ele reformulou seu entendimento hoje. No caso do processo da Oi, o conselheiro Jarbas Valente recomendou a aprovação dos prazos, argumentando o interesse público do serviço.
Na votação de hoje, o conselheiro Marcelo Bechara disse as duas empresas erraram ao não pedir a prorrogação no prazo correto. “Houve uma falta de diligência por parte das duas empresas na tratativa dessa questão. Espero que isso sirva de lição”. No entanto, ele defendeu que a extinção das licenças poderia trazer consequências para os consumidores. “Estamos falando do serviço mais importante do setor de telecomunicações, do ponto de vista do acesso”, disse.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL
MAIS LIDAS
ÚLTIMAS