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COLUNAS

ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA

O crediário parcelado da reforma da Previdência

Publicado em: 29/08/2019 10:22

Parece que a frase “dividir para governar” encaixou bem nas mudanças previdenciárias. A Nova Previdência divulgada no início do ano era uma reforma audaciosa e de grande porte, que tinha a pretensão de mexer de uma só vez no regime previdenciário da i niciativa privada, ser vidores públicos e militares. Com a ameaça de não conseguir o consenso da maior ia dos parlamentares, a estratégia de parcelar o problema foi assumida. Em fevereiro, a ideia de deixar os militares de fora da PEC já despistou a atenção dos privilégios da categoria. Ninguém fala mais nisso. Em junho, na Câmara dos Deputados foi a vez da capitalização e dos regimes estaduais e municipais ficarem de fora. Agora, a reforma avança no Sen ado para sua promulgação praticamente do mesmo jeito. Porém, a famosa “PEC Paralela” pretende reunir as migalhas para submeter-se à nova votação do que ficou de fora. A PEC Paralela foi a forma encontrada de burlar o processo legislativo no Congresso Nacional. Tecnicamente, os assuntos que fossem alterados ou incluídos n o Senado Federal implicariam no retorno da PEC à Câmara dos Deputados. Por exemplo, se o desejo do Senado era incluir no debate o sistema de capitalização e o regime dos estados e dos municípios, isso retardaria o procedimento, ao retornar para a outra casa legislativa. Essa gambiarra termina sendo um ardil para simplificar e abreviar a discussão de direitos imp ortantíssimos. Quem pode perder com isso é a sociedade. Deputados e senadores, em sua maioria, não d ependem financeiramente de renda previdenciária. E esses remendos podem viabilizar injustiças. As Forças Armadas vão ter um sistema de seguridade totalmente generoso, enquanto boa parte da população civil terá regras mais austeras.

PEC Paralela

A PEC Paralela pode contemplar uma discussão avulsa que inclui estados e municípios com as regras iguais aos servidores da União. Outros temas, como: a pensão por morte respeitando um salário m ínimo e a cota de 20% para os dependentes de a té 18 anos de idade; o tempo mínimo de contribuição seria de 15 anos para os que ainda não ing ressaram no mercado de trabalho; situações de i ncapacidade por acidente terão renda acrescida de 10% na aposentadoria por incapacidade e servidores terem a opção de reabrir o prazo para opção pelo regime de Previdência complementar.

Arrecadação pode ser melhorada

A proposta paralela também é mais dura com as entidades filantrópicas, que podem ter a revisão das renúncias para entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, especialmente no setor de educ ação, excluindo entidades de assistência e Santas Casas. As contribuições sociais seriam praticadas de modo gradual para empresas do agronegócio exportador e o Simples Nacional passaria a vigorar com incidência de contribuições para casos de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.

O que foi alterado no Senado?

Merece destaque as alterações na aposentadoria especial e no benefício de prestação continuada. Quem trabalha exposto a agentes insalutífero ou periculoso será poupado da regra de transição no sistema de pontos, que fica aumentando a idade todos os anos. E o BPC deixa de ter a regra prevista na Constituição Federal com o limite de renda. A reforma almejava pagar a renda somente para uma família de quatro pessoas que dependessem de um salário mínimo.

* É advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/ RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
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