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ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA

Você já recebeu precatórios? Se sim, há chance de ter sido calculado errado

Publicado em: 13/06/2019 07:26

Foto: Shilton Araujo/Esp.DP
Antes de mais nada, para quem não conhece, precatório é o nome do dinheiro que o Estado deve, quando foi obrigado a lhe pagar por meio de processo judicial, cujo crédito é acima de sessenta salários mínimos. Pois bem. A depender da região do Brasil, esse precatório costuma ser pago dentro do prazo previsto – que já é demorado por natureza entre 1 a 3 anos – mas pode se alongar para 5 ou 10 anos de espera. O que poucos não sabem é que o valor está sendo pago a menor. Enquanto há essa espera, o precatório é para ser corrigido até a data do efetivo pagamento, o que nem sempre ocorre. As pessoas que ainda vão receber ou quem já recebeu nos últimos cinco anos pode reivindicar que, além do crédito principal, haja também um valor extra decorrente da correção.

O Supremo Tribunal Federal tem decidido que na expedição de precatório ou RPV (requisição de pequeno valor, abaixo de sessenta salários mínimos) deve incidir juros de mora desde a elaboração dos cálculos até o efetivo pagamento. Normalmente, o valor da atualização fica limitado ao período entre a conta que apura o valor devido e a inscrição do precatório. Ocorre que esse procedimento pode demorar anos. Então, há decisões entendendo ser razoável que essa demora provocada também seja corrigida, independente de ter previsão nas normas ou ser problema de desorganização financeira do devedor. Esse entendimento aplica para questões previdenciárias e para outras áreas do Direito.

INSS calcula errado o tempo de contribuição
Não é incomum encontrar a situação de o trabalhador comparecer na agência do INSS e o funcionário informar tempo de contribuição inferior ao que efetivamente foi pago. A sensação é que o Instituto não é muito bom de matemática. É importante ficar de olho aberto, pois uma informação equivocada pode frustrar o recebimento de um direito, além de se pagar contribuição previdenciária desnecessariamente. Em véspera de reforma da Previdência, todo cuidado é pouco.

Casamento não é motivo de cessar pensão por morte
Muitos pensionistas do INSS têm medo de contrair novo casamento com receio de perder o benefício previdenciário. Essa incerteza paira na cabeça de muita gente. Em alguns regimes previdenciários de servidores públicos, de fato há previsão de que o casamento é sinônimo de cessação da pensão por morte. Há uma presunção de que as núpcias elevam o padrão financeiro do casal, uma ideia antiga e descontextualizada da norma, e portanto a pensão seria desnecessária. No Instituto, porém, isso não influencia. Logo, quem quiser casar pode fazê-lo.

Área de saúde tem direito a se aposentar mais cedo, independente do uso de EPI
Equipamento de proteção individual é um instrumento para proteger a saúde do trabalhador, inclusive os profissionais da área da saúde, como: médicos, enfermeiros, auxiliares etc. Essas pessoas podem se aposentar sem fator previdenciário e com apenas 25 anos de atividade, independente do sexo. O fato de tais profissionais usarem o EPI estava sendo empecilho para se aposentar mais cedo, mas decisão da Turma Nacional de Uniformização autorizou mesmo que a rotina da pessoa seja com tais equipamentos. Com isso, muitas pessoas da área da saúde deixam de ter prejuízo. Até a próxima.

* É jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
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