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COLUNAS

ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA

A reforma da previdência não é tão dura para os políticos

Publicado em: 28/02/2019 07:23

Foto: Roberto Ramos/DP
O principal slogan da campanha da reforma da Previdência é combater privilégios. E, ao se comparar os diversos regimes previdenciários existentes, sem dúvida alguma o da classe política é a representação desse conceito, principalmente os de deputados federais e senadores. Além do gordo salário, eles ganham na fase ativa auxílio-paletó, jetton, verba de gabinete, ajuda-combustível, passagens aéreas, auxílio-moradia e outros penduricalhos que a criatividade humana ainda é desafiada. É o segundo parlamento mais caro do mundo com o custo de US$ 7 milhões por cada político. E, dependendo de quando se exerceu o mandato eletivo, eles conseguem ainda hoje ter acesso a aposentadoria polpuda com apenas 8 anos de contribuição e 50 anos de idade por exemplo.

Congresso bilionário
Na campanha política, Bolsonaro chegou a se indignar com as mordomias do Congresso Nacional. Prometeu cortar os gastos públicos, reduzindo de 513 para 400 o número de deputados federais. Além de combater os privilégios na área previdenciária dos agentes públicos. Portanto, é de se esperar que o regime de previdência dos titulares de mandatos eletivos terá mudanças significativas, correto? Infelizmente, não. Os atuais titulares de mandato eletivo poderão permanecer vinculados aos regimes de previdência especificamente instituídos pelas casas parlamentares, devendo cumprir tempo de contribuição adicional para aquisição da aposentadoria e idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos a mulher. Está vedada a criação de novos regimes dessa natureza e a adesão de novos segurados aos existentes. Novos eleitos estarão automaticamente vinculados nas regras do INSS. Fora isso, eles não vão ser submetidos à regra de cálculo que esmaga a renda.

Pedágio menor dos políticos
Os políticos da velha guarda não vão enfrentar regra de transição que coloca o salário com redutor inicial de 40%. Vão ter o prazo de 6 meses para optar em ficar com a regra antiga, mais benéfica, ou migrar para a nova. Se ocorrer a migração, vai pagar um pedágio de 30% do tempo que faltava para se aposentar, considerando a promulgação da PEC. Se faltar um ano para ele se aposentar, precisa trabalhar mais quatro meses. Já o pedágio do celetista será de 50%. Trabalhadores da inciativa privada e servidores públicos vão ter que ralar por 40 anos para ter renda integral, enquanto que os deputados e senadores só precisarão de 30 anos (se entraram antes de 1997) ou dos atuais 35 anos (depois disso), podendo importar tempo da Previdência Social. Se o parlamentar teve dois mandatos eletivos antes de 1997, poderá ainda hoje se aposentar proporcional e com a idade mínima de 50 anos. Esse proporcional será de 26% do valor de R$ 33,7 mil, o que equivale a R$ 8.778 (bem acima do teto do INSS). Se for um político que começou a carreira após 1997, no caso de uma mulher por exemplo, basta ficar oito anos no cargo e completar o tempo com 27 anos de contribuição do INSS e conseguirá se aposentar a renda proporcional de R$ 7.717, correspondente a 8/35 avos do salário de deputado, e idade 60 anos. Não foi por outra razãoque RomeroJucá seaposentourecentemente com 24 anos de contribuição e salário de R$ 23 mil.

Governador ganha sem contribuir
Em relação aos ex-governadores, a depender da legislação do estado, eles podem ter renda vitalícia, mesmo que só tenha trabalhado por uma semana no cargo. Mais de 20 estados do país permitem o benefício vitalício, ainda que em muitos deles sem qualquer necessidade de contribuição. Basta ocupar o cargo de governador que a chance é grande de ter uma renda garantida para o resto da vida. Apesar de ser considerada branda, se comparado aos servidores e celetistas, as regras da reforma previdenciária têm chance de serem atenuadas em relação aos políticos. Provavelmente vão legislar em causa própria. Até a próxima.

* É jornalista e advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
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