JUSTIÇA

Juiz de Goiás faz sentença em versos e dá dupla paternidade a menina

Por: AE

Publicado em: 13/11/2019 15:47

 (Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)
Foto: Reprodução/Arquivo pessoal
O juiz Liciomar, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás, escreveu uma sentença em versos para reconhecer a uma menina a paternidade tanto de seu pai biológico quanto de seu pai socioafetivo.

A ação foi movida inicialmente pelo pai socioafetivo, com quem a menina cresceu e acreditava ser seu pai. Contudo, após teste de DNA, ficou comprovado que ela não era sua filha biológica. Ele, então, pediu que a menina não mais tivesse o seu nome.

O magistrado afirmou, na sentença, que "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros".

A filiação pode ser comprovada tanto pelo vínculo biológico quanto afetivo de uma pessoa a outra, pontuou o juiz.

"Referido direito, além de encontrar respaldo constitucional, vem as leis esparsas positivar, dentre as quais está o Estatuto da Criança e Adolescente, lei que aos menores nasceu para lhes proteger e as suas vidas resguardar."

Durante as audiências, a mãe acabou revelando o nome do pai biológico da menina e onde ele poderia ser encontrado. Assim, ele se tornou parte da ação.

Com o andamento do processo, o pai socioafetivo voltou atrás e decidiu que gostaria de continuar sendo pai da menina.

O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da coexistência entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, com a retificação para que o nome de ambos os genitores constasse no registro civil da criança.

Para o juiz a menina não tinha culpa da situação gerada pelos adultos:
 
"Mas que culpa implacável
 
tem essa criança de todo

esse ensaio da vida, assim,

como ela é? Nenhuma culpa

ela pode ter. Sequer pediu

para viver ou nascer" 
 
Escreve Liciomar em versos. E completa: "Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez."
 (Foto: Reprodução/TJ-GO)
Foto: Reprodução/TJ-GO
 
 Leia um trecho:  

"De um lado, um pai

Que teve o prazer

De o pré-natal

E o parto acompanhar

E o nascimento

De sua filha comemorar

As noites sem dormir

Acabaram por um vínculo

Paternal se consolidar

E mais, ver sua filha crescer,

Levá-la ao primeiro dia de escola-

Quantas festas, juntos!

O encanto do Natal

O sonho dos primeiros aniversários

Toda uma vida! E, no final? Nada?

Por outro lado, um pai

Que não teve o prazer de conversar

Com o feto, não viu sua filha nascer,

Não a viu crescer,

Não ajudou o nome

Da sua filha escolher

E não viu o seu primeiro caminhar

Não sabia que era o pai

Por certo, os melhores

Momentos da paternidade

lhes furtaram"

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