Decisão

Tribunal mantém conselheiro-geral do Comando Vermelho sob segurança máxima

Publicado em: 09/09/2019 18:48

O integrante do Comando Vermelho permanecerá na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR). Foto: Divulgação/Ministério da Justiça e Segurança
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O integrante do Comando Vermelho permanecerá na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR). Foto: Divulgação/Ministério da Justiça e Segurança (Foto: Divulgação/Ministério da Justiça e Segurança )
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve por mais um ano um integrante do Comando Vermelho na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR). A 8ª Turma negou recurso do réu para voltar a cumprir pena em Rondônia sob o entendimento de que "este tem um perfil de alta periculosidade, exercendo papel importante na organização criminosa".

O julgamento do recurso ocorreu na semana passada e foi divulgado nesta segunda (9).

José Diamantino Rodrigues de Lima seria, segundo documentos de inteligência, conselheiro-geral do Comando Vermelho de Rondônia, com forte influência sobre a massa carcerária. Ele foi condenado a 38 anos e 10 meses por latrocínio, roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de armas.

Há cinco anos na prisão, Diamantino foi transferido para Catanduvas em julho de 2017 a pedido da direção-geral da Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho por ter se envolvido em rebelião no presídio de Arquimedes (RO).

Com a recente renovação de sua permanência, a defesa de Diamantino recorreu ao tribunal alegando que o réu não tem perfil para ficar em presídio federal e que não haveria provas suficientes de seu envolvimento com organizações criminosas, sendo a medida "desproporcional".

Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os fatos que motivaram a transferência "são de extrema gravidade" e "suficientes para justificar a prorrogação, não exigindo prática de fato novo para a prorrogação".

"O perfil de alta periculosidade do detento e o fato de exercer papel importante em organização criminosa têm o condão de caracterizar a excepcionalidade da medida de inclusão do paciente em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como a prorrogação de tal medida", concluiu Gebran.
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