Decisão

Tribunal de Justiça do Rio concede liminar que impede apreensão de livros na Bienal

Por: FolhaPress

Publicado em: 06/09/2019 21:19

Foto: Divulgação/TJRJ (Foto: Divulgação/TJRJ)
Foto: Divulgação/TJRJ (Foto: Divulgação/TJRJ)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou uma decisão liminar na tarde desta sexta-feira (6) que impede a prefeitura carioca de apreender livros na Bienal e cassar o alvará do evento.

A decisão ocorre após a Bienal do Livro entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça, motivado pela tentativa de censura do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.

O objetivo era garantir o funcionamento da feira e o direito dos expositores de vender obras literárias sem qualquer recolhimento. 
 
Crivella publicou em suas redes sociais que mandou recolher exemplares da HQ "Vingadores - A Cruzada das Crianças", que mostra um beijo gay de dois personagens. Na contramão do entendimento jurídico, Crivella afirma que um beijo gay pode ser considerado pornografia e que, por isso, atentaria contra o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na noite de quinta (5), a Bienal recebeu uma notificação extrajudicial da prefeitura na qual não é pedido o recolhimento dos livros, mas que os exemplares sejam lacrados e venham com uma classificação indicativa ou um aviso de que há conteúdo impróprio para menores de idade.

Na tarde de sexta, a prefeitura enviou fiscais ao evento para verificar a denúncia e apurar se a notificação estava sendo cumprida. Os agentes foram embora sem encontrar qualquer material considerado impróprio.
 
Na decisão do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, a Justiça afirma que não é competência do município fazer esse tipo de fiscalização. 

"Alguns livros da Bienal espelham os novos hábitos sociais, sendo certo que o atual conceito de família, na ótica do STF, contempla vária formas de convivência humana e formação de células sociais", continua a liminar. 

A decisão afirma ainda que "tal postura reflete ofensa à liberdade de expressão constitucionalmente assegurada".
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