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Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso
Por: Correio Braziliense
Publicado em: 18/09/2019 11:38 | Atualizado em: 18/09/2019 13:56
De acordo com a Lei 13.872, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, fica estabelecido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Para tanto é preciso fazer prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
O direito previsto na nova Lei, que entrará em vigor após decorridos 30 dias, deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.
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