CEGOS
Lei determina que bares providenciem Braile ou leitor de cardápio para cegos
Por: Estado de Minas
Publicado em: 12/05/2019 15:55 | Atualizado em: 12/05/2019 16:12
Autor do projeto, o vereador Valcir Soares (PTB), o Valcir da Ademoc (Associação dos Deficientes de Montes Claros), explica que, pela norma, caso não haja cardápio impresso em Braille, o bar ou restaurante deverá possibilitar acesso a tecnologia que permita a leitura de qualquer texto, produzindo a sonorização das palavras escritas. O acesso ao leitor de tela também poderá ser ofertado por intermédio de um tablet.
O autor do projeto informa que levantamento da Ademoc, da qual é ex-presidente, revela haver na cidade do Norte de Minas em torno de 2 mil cegos. De acordo com a Lei Municipal 5.139, os estabelecimentos terão prazo de 120 dias a partir de 10 de maio para se adequar. Quem desobedecer a norma fica sujeito a multa e até a perda do alvará de funcionamento. O valor a ser cobrado pela infração ainda deverá ser discutido.Continua depois da publicidade
A pedagoga e psicóloga Antônia Aparecida Silva, de 49 anos, que perdeu a visão aos 3 anos de idade, comemora a publicação da lei. “A escrita em Braile ou o acesso ao aplicativo para a sonorização dos cardápios vai permitir a autonomia dos deficientes visuais”, afirma. “A promoção da independência representa o exercício da plena cidadania para o deficiente visual, que tem direito de levar uma vida normal, como qualquer pessoa”, comenta ela, casada, mãe de três filhos e uma das fundadoras da Ademoc.
Ela destaca, porém, que a disponibilidade do cardápio em Braile ou do aplicativo de leitura é apenas mais uma entre as diversas ações necessárias para acessibilidade dos deficientes visuais. “A acessibilidade deve começar na chegada aos estabelecimentos, com a existência de rampas, se estendendo até a hora de pagar a conta, com o uso máquinas de cartões de débito e crédito com teclados adaptados”, afirma a pedagoga e psicóloga.
Dono do Mapa de Minas, conhecido bar e restaurante da Avenida Sanitária, ponto movimentado de Montes Claros, o comerciante Tancredo Macedo Júnior, mais conhecido como “Dui Macedo”, acredita que a lei é um avanço para a inclusão dos deficientes visuais. “Nosso estabelecimento já tem cardápio em português e em inglês. Vou me informar sobre essa lei para termos o cardápio em Braille e também oferecer o aplicativo para deficientes visuais”, afirma. “Temos clientes que são deficientes e muitas vezes o garçom precisa ler o que consta no cardápio”, conta o comerciante.
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