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Churrascaria vai indenizar mulher que encontrou caco de vidro na comida

Publicado: 12/02/2019 às 22:00

Foto: Antônio CUnha/CB/D.A Press/

Foto: Antônio CUnha/CB/D.A Press/

Uma moradora do Distrito Federal processou uma churrascaria após encontrar caco de vidro na comida. O caso foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou o restaurante por danos morais. Agora, o estabelecimento terá que pagar R$1 mil à cliente.

O objeto cortante foi encontrado em uma refeição em 2018, mas a sentença da ação saiu na última segunda-feira (11). A mulher relatou que, por pouco não ingeriu o caco, que estava misturado aos alimentos. Com os depoimentos, a juíza titular entendeu que, mesmo sem ter ingerido o objeto, a consumidora deveria ser indenizada, devido ao risco que correu.

"A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana", citou a juíza Margareth Cristina Becker.
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