Distrito Federal

Dois dias antes da morte, vítima teria sido agredida pelo marido

Salmon Lustosa Elvas, 75 anos, morava com o casal e afirmou que as brigas eram constantes

Publicado em: 07/08/2018 19:58

Carla Zadonás, 37, caiu do 3° andar do prédio. Foto: Bárbara Cabral/Esp. CB/D.A Press
Depoimentos prestados na 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), no Distrito Federal, mostram que Carla Zadoná, 37 anos, e Jonas Zadoná, 44, tinham um histórico de brigas e agressões. Na noite dessa segunda-feira (6), os investigadores conduziram Salmon Lustosa Elvas, 75 anos, a prestar esclarecimentos, já que ele morava com o casal e estava dentro do apartamento no momento do crime. Ele contou que Carla teria sido agredida pelo marido dois dias antes de morrer.  

De acordo com Salmon, o trio vivia no apartamento da Asa Sul havia 10 anos. Ele afirmou que as brigas entre o casal eram constantes e que Jonas teria ameaçado Carla de morte. No entanto, no dia do crime, o idoso afirmou estar dormindo e não viu a situação. Ele relatou aos policiais que não sabe se a vítima caiu, jogou-se do imóvel ou se foi empurrada pela janela.  

A principal suspeita é de que o marido tenha jogado a mulher do edifício. De acordo com a investigação, testemunhas informaram que agressões físicas, injúrias e ameaças recíprocas aconteciam com frequência na vida do casal.   

Uma pessoa que passava pelo local viu a queda de Graziele e interfonou para o apartamento perguntando se a mulher havia caído, mas Jonas desligou e se trancou no imóvel. Policiais militares precisaram arrombar a porta, pois o acusado se recusava a abri-la. Ainda segundo a Polícia Civil, o marido estava no apartamento no momento da queda e não desceu para prestar socorro. Ele apresentava sinais de embriaguez e afirmou não se lembrar de nada.   

Prisão preventiva 
Nesta terça-feira (7), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a prisão de Jonas Zandoná, 44 anos, seja convertida em preventiva. O acusado estava preso em flagrante. A decisão é do juiz Aragonê Nunes Fernandes, da 11ª Vara do Tribunal do Júri de Brasília.  

A defesa de Jonas pediu que ele fosse beneficiado com a liberdade provisória, mas o requerimento foi negado na audiência de custódia. "Destaco que o fato de o autuado ter aparentes distúrbios de ordem psiquiátrica/psicológica não o autoriza a praticar crimes. Nesse cenário, a segregação cautelar se impõe, como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva, bem assim para preservar a instrução criminal, ante o risco concreto de intimidação de testemunhas", ressaltou o juiz. 
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