internet Vaga para babá 'magra e que caiba no carro' gera polêmica nas redes Outra exigência feita pela mulher é que a vaga seja preenchida por uma candidata que não tenha filhos menores que 5 anos 'nem problemas familiares que a obriguem a faltar o serviço'

Publicado em: 19/10/2017 10:42 Atualizado em:

Foto: Facebook/Reprodução
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Um anúncio, feito nas redes sociais, causou revolta nos internautas nesta semana. A vaga de babá foi considerada por muitos como "surreal" e "exploradora".

A anunciante, uma mulher de Fortaleza, exige entre vários requisitos, que a funcionária tenha boa aparência e seja 'magra para caber no carro' junto com as cadeirinhas das crianças no banco de trás. A oferta de trabalho é para cuidar de uma criança de 3 anos e um bebê de 3 meses e oferece remuneração de R$ 1 mil para 15 dias de trabalho consecutivos seguidos de 15 dias de folga "de sobreaviso caso seja necessário trabalhar".

Outra exigência feita pela mulher é que a vaga seja preenchida por uma candidata que não tenha filhos menores que 5 anos "nem problemas familiares que a obriguem a faltar o serviço". A mulher ainda exige que a funcionária seja discreta e bem educada e não tenha "vícios de celular", que terá uso proibido nos dias de trabalho. 

Comentários

Nas redes sociais, vários internautas se revoltaram com o anúncio e os requisitos exigidos para a vaga.

"O problema 1 é a vaga, o 2 é a gordofobia e o problema 3 é a negligência aos filhos", escreveu uma mulher no Twitter.

"Busco: Babá do palácio de Buckingham. Pago: "Dois pasteis e um chopp", escreveu outro internauta.

"Isso é algo que beira a escravidão. Tanta exigência sem querer proporcionar sequer uma remuneração justa", escreveu outra pessoa.

Legalidade
A Constituição Federal assegura que o empregador não pode adotar práticas discriminatórias, seja para admissão ou manutenção do emprego. 

A Lei 9029 de abril de 1995 prevê a proibição de qualquer prática de segregação dos candidatos, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Ainda que a Lei não seja especifica para casos de discriminação pela maternidade, a decisão dos tribunais e o posicionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) na movimentação de processos trabalhistas estendem a lei para este cenário.


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