Decisão Justiça nega pedido de rescisão de contrato das barcas com o governo do Rio Juiz afirma que não há provas que demonstrem os danos econômicos sofridos pela empresa e que a entrada de novos sócios demonstra que o contrato é lucrativo

Publicado em: 17/01/2017 20:34 Atualizado em:

O juiz Eduardo Antonio Klausner, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, indeferiu nesta terça-feira pedido de antecipação de tutela formulado pela concessionária Barcas S.A. – Transportes Marítimos para rescisão do contrato de administração do serviço de transportes aquaviários com o governo estadual. A empresa alega que está tendo prejuízos com o contrato de concessão por não ter sido autorizado o aumento das passagens.

Na decisão, o juiz Eduardo Antônio Klausner afirma que não há provas que demonstrem os danos econômicos sofridos pela empresa e que a entrada de novos sócios demonstra que o contrato é lucrativo. “E não poderia ser diferente, afinal, a nova sócia, subsidiária de um grande grupo econômico, não assumiria 80% das ações das Barcas se o negócio não fosse lucrativo. Logo, não faz sentido reportar períodos anteriores para tentar demonstrar ao juízo que o contrato de concessão está desequilibrado”.

O magistrado considerou inconcebível o pedido de aumento no valor das tarifas para cobrir prejuízos financeiros não comprovados. “A autora pretende um aumento da tarifa completamente desproporcional aos índices oficiais de inflação e que não computa a vantagem econômica que está tendo em razão dos novos horários que estabeleceu recentemente para o serviço de transporte”, informou Klausner, que negou também o pedido de audiência de conciliação.

A Barcas S.A. atua na ligação aquaviária entre a Praça XV e Niterói, Praça XV e Cocotá, na Ilha do Governador e Praça XV - Charitas, na Baía de Guanabara. Atua também no serviço de barcas na Ilha Grande, Mangaratiba e Angra dos Reis, na região sul fluminense. A frota é composta por 19 embarcações, que transportam 25 milhões de passageiros por ano, nas seis linhas de concessão exploradas.

O Grupo CCR assumiu o controle acionário da concessionária em julho de 2012, adquirindo 80% das ações da empresa.

Procurada pela Agência Brasil, a CCR Barcas informou que ainda não vai se pronunciar sobre a decisão da Justiça.


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