Legislação Lei proíbe uso de andadores em creches e escolas em Belo Horizonte Autor do projeto de lei destaca que o equipamento prejudica o desenvolvimento das crianças e ainda traz riscos de acidentes graves

Por: Cristiane Silva

Publicado em: 28/07/2015 09:48 Atualizado em:

A nova regra teve origem em um projeto de lei do vereador Tarcísio Caixeta, do PT. (Foto: Inmetro/Divulgação)
A nova regra teve origem em um projeto de lei do vereador Tarcísio Caixeta, do PT. (Foto: Inmetro/Divulgação)

A partir desta terça-feira, está proibido o uso de andadores infantis, também conhecidos popularmente como “voadores”, em creches e escolas sediadas em Belo Horizonte, conforme a Lei nº 10.834 publicada hoje no Diário Oficial do Município. Conforme o texto da lei, o município de Belo Horizonte deverá estabelecer regras para a fiscalização por meio de decreto. 

A nova regra teve origem em um projeto de lei do vereador Tarcísio Caixeta (PT) e vale tanto para as instituições de ensino públicas quanto particulares. O objetivo, segundo ele informa no texto do Projeto de Lei, é garantir a segurança das crianças quando estão aprendendo os primeiros passos. “A Sociedade Brasileira de Pediatria vem, sistematicamente, combatendo o uso dos tradicionais andadores infantis, tendo lançado uma campanha para bani-los de todo o país”, destaca. “Estatísticas alarmantes de acidentes graves ocorridos com bebês em fase de aprendizagem do ato de caminhar fundamentam a ação da SBP”. 

O vereador cita vários exemplos relacionados à situação em outros países. No Brasil, ele lembra a morte de uma criança de 10 meses ocorrida em 2010 na cidade de Passo Fundo (RS), que levou a cidade a proibir o uso do equipamento. Ele ainda destaca a afirmação da Sociedade Brasileira de Pediatria de que crianças que usam andadores demoram mais tempo para ficar de pé e caminhar sem apoio.


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