Rio de Janeiro Justiça autoriza aborto de fetos gêmeos siameses A decisão foi unânime na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ)

Publicado em: 28/05/2015 14:19 Atualizado em:

A Justiça do Rio deJaneiro autorizou nesta semana a interrupção da gravidez de gêmeos siameses. Os fetos têm uma doença chamada gemelaridade imperfeita. Laudos médicos apontam que os gêmeos sofrem de grave enfermidade do tipo dicefalia, apresentando duplicação da coluna vertebral, quatro membros e coração único, que os impedirá de ter vida depois que nascerem.

A decisão foi unânime na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na concessão do habeas corpus pedido pela paciente, que está no sexto mês de gestação.

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal entenderam que a raridade do caso assemelha-se à interrupção de gravidez decorrente de anencefalia, com a mesma consequência da impossibilidade de vida extrauterina.

Segundo os laudos científicos, além da improbabilidade dos fetos resistirem ao nascimento, há também os riscos que envolvem a gestação, como polidramnia (excesso de líquido amniótico), hipertensão, complicações relacionadas ao procedimento de parto e a possibilidade de a paciente se tornar estéril para o resto da vida, além dos transtornos psíquicos que, como consta na decisão, se %u201Cconfiguram em uma verdadeira tortura psicológica%u201D imposta à gestante.

Com a autorização, a paciente terá o direito de tomar a decisão entre prosseguir com a gestação ou optar pela antecipação terapêutica do parto, desde que haja viabilidade médica para o procedimento, sem que isso se configure em ilegalidade contra a vida dos bebês.

Caso opte pela interrupção, a paciente será submetida à cirurgia de abortamento na Unidade de Medicina Fetal %u2013 Departamento de Genética Médica do Instituto Fernandes Figueira %u2013 Fundação Oswaldo Cruz.

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