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Direitos autorais

Justiça proíbe execução de música em cidade de Goiás

Decisão ainda determinou multa diária no valor de R$ 2 mil caso decreto seja descumprido

Publicado: 03/02/2015 às 14:22

A pequena cidade de São Simão, localizada no interior de Goiás, foi proibida de tocar música por conta de um decreto da Justiça do Estado. Mesmo com recurso da prefeitura, o juiz Sebastião Luiz Fleury manteve a sentença que suspende a execução ou radiodifusão de qualquer obra musical, lítero-musical e fonogramas, até providenciar a prévia e expressa autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. O governo local alegava que a proibição poderia "causar lesão grave e de difícil reparação ao turismo, já que a Prefeitura ficará impossibilitada de realizar as festividades carnavalescas". Porém, segundo o magistrado, a "decisão não guarda qualquer ilegalidade e nem se mostra teratológica, razão pela qual deve ser mantida". O Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída e mantida por lei federal. A organização é responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Atualmente, ela possui um cadastro que dispõe de 4,6 milhões de obras musicais e 1,7 milhão de fonogramas, que contabilizam todas as versões registradas de cada música. Cabe ao grupo cobrar os direitos autorais daqueles que utilizam as obras musicais publicamente.
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