Caso polêmico Em meio a críticas à prisão, comissão de defensores de farmacêutica é dissolvida

Publicado em: 09/01/2015 19:26 Atualizado em:

A comissão de defensores públicos que atuava no caso da farmacêutica e pesquisadora Mirian França, suspeita de matar a italiana Gaia Molinari, em Jericoacoara, no Ceará, foi dissolvida hoje (9) pela Defensoria Pública Geral do Ceará. Com a mudança, o defensor público Emerson Castelo Branco, crítico da prisão de Mirian, foi afastado do caso.

Segundo a Defensoria-Geral do Estado, a dissolução ocorreu porque a comissão foi formada provisoriamente durante o recesso forense, que terminou terça-feira (6). Com a normalização dos trabalhos, um novo grupo de defesa foi formado.

A defensora Gina Moura foi mantida no caso por integrar o Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e às Vítimas da Violência (Nuapp) e ter competência para atuar nos presídios femininos, conforme nota da defensoria. O defensor Martônio Brandão, que atua na comarca de Acaraú, cidade localizadas nas proximidades de Jijoca de Jericoacoara, foi incluído na comissão para ter “o pronto acompanhamento in loco da persecução penal”. Para Jijoca, foi encaminhado o pedido de habeas corpus, também na terça-feira, o qual segue sem resposta oficial.

A mudança ocorre em meio a discussões sobre o processo, que tem gerado polêmica entre as forças policiais e a defesa de Mirian. Na segunda-feira (5), Emerson Castelo Branco afirmou, em entrevista coletiva, que a prisão de Mirian era ilegal. Na ocasião, ele disse que a farmacêutica tem colaborado ativamente com as investigações, prestado depoimentos e participado de acareações, inclusive quando ainda não tinha defesa constituída. O defensor também contestou a versão da polícia, segundo a qual Mirian teria “mentido”. Para ele, as contradições no depoimento da jovem foram mínimas e isso não justificaria a prisão preventiva.

Em resposta às declarações, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará (Adepol) veio a público ontem (9) e criticou a atuação da defensoria, sobretudo de Castelo Branco, citado nominalmente na nota da entidade. No texto, as críticas do defensor são consideradas “subjetivas e até pessoais”. “Em atitude precipitada e, sobretudo, sensacionalista em que, claramente, buscou atrair para si os efeitos midiáticos decorrentes da morte da estrangeira, esqueceu o nobre defensor que o sistema criminal pátrio não é composto, tão somente, do organismo policial, mas também do Ministério Público e do Poder Judiciário e da própria advocacia”, diz a nota.

Em entrevista à Agência Brasil, Castelo Branco classificou a situação de “lamentável”. “A polícia interferiu na minha independência funcional”, disse ele, ao rebater as afirmações de que sua atuação foi "midiática". A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) defenderam trabalho de Castelo Branco. Em nota, as duas entidades afirmam que o defensor foi injustamente ofendido “por conta do desempenho de sua conduta funcional”.

Procurado pela Agência Brasil, o presidente da Adepol, Milton Castelo, evitou falar sobre o assunto para não comprometer as investigações sobre o assassinato de Gaia Molinari. Por meio da assessoria de imprensa da entidade, ele disse que as manifestações do defensor mostram repúdio à atuação do organismo policial e acrescentou que a nota da Adepol não pedia a saída dele do caso, embora tenha discordado de seus posicionamentos. Quanto à autonomia dos defensores, ele disse que estes são advogados como outros quaisquer e não têm autonomia funcional distinta dos demais profissionais.

A advogada de Mirian, Gina Moura, disse que a defesa tem agido conforme as regras. "O objetivo não é criar um problema institucional, até porque todas as considerações que foram postas são de ordem técnica”, disse. Segundo a defensora, que discorda da prisão preventiva de Mirian, não existe nada de excepcional em criticar técnica e juridicamente uma prisão. "Os argumentos que foram levantados pela defensoria não tinham o objetivo de atingir pessoas ou instituições, mas sim algumas questões jurídicas relativas à coleta dos dados”.

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