Pernambuco.com
Pernambuco.com
Notícia de Bike PE

Decisão

Justiça revoga prisão de contador que atropelou ciclista na Via Mangue

Bruno Lacerda, que atua na defesa de Ricardo Jansen, disse que seu cliente deve deixar a prisão ainda nesta sexta-feira

Publicado em: 23/03/2018 16:56 | Atualizado em: 23/03/2018 21:12

O acidente ocorreu por volta das 5h30 do último sábado. Foto: Reprodução

O juiz Pedro Odilon da Luz, da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, revogou, nesta sexta-feira, a prisão preventiva do homem acusado de atropelar um ciclista na Via Mangue, na manhã do último sábado. O contador Ricardo Sérgio Jansen Monteiro, 37 anos, foi autuado em flagrante na Delegacia de Boa Viagem após ter atropelado o ciclista Alan Castro Soares, 39. Depois de ter sido apresentado em audiência de custódia no domingo, o contador teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e seguiu para o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, de onde deve ser liberado ainda nesta sexta-feira, segundo seu advogado, Bruno Lacerda.

O acidente ocorreu por volta das 5h30 do último sábado. Segundo a polícia, Ricardo Jansen dirigia o Chevrolet Cruze branco, de placas QMF-9307, onde também viajavam outras duas pessoas. No momento do atropelamento, a vítima treinava com um grupo de amigos na Via Mangue. Segundo o professor de educação física Ricardo Antônio, que pedalava com grupo, tudo aconteceu muito rápido. “Estávamos pedalando no acostamento, como sempre fazemos, quando escutei um barulho forte, de impacto. Ao olhar para trás, Alan já estava sendo atingido pelo carro, sendo arrastado e depois, jogado na pista”, contou. No dia do atropelamento, o motorista se negou a fazer o teste do bafômetro e acabou sendo autuado em flagrante por alcoolemia e tentativa de homicídio no trânsito.

De acordo com o advogado Bruno Lacerda, ainda na segunda-feira, a defesa entrou com um requerimento pedindo a revogação da prisão preventiva. "Obtivemos parecer favorável da Central de Inquérito na Capital do Ministério Público de Pernambuco e hoje o juízo da 3ª Vara do Júri acolheu o pedido e revegou a prisão preventiva de Ricardo Jansen. A Justiça entendeu que a liberdadde dele não representa nenhum risco à coletividade. Ainda mais tratando-se de um cidadão de bem, infelicitado por um fato absolutamente circunstancial e único em sua vida. No entanto, foram determinadas algumas condições para a liberdade de Ricardo Jansen como por exemplo comparecer à Justiça e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)", explicou Lacerda.

Logo depois do acidente, o ciclista Alan Castro Soares foi socorrido pelo Samu e depois foi levado para o Hospital Memorial São José, no Derby. O triatleta caiu ao ser atingido e a sua bicicleta foi arrastada por quase 60 metros. O ciclista teve uma costela fraturada e sofreu uma ruptura em um dos ligamentos da coluna. Ele passou por cirurgia e permanece internado. Através de nota, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco informou todas as medidas cautelares determinadas pelo juiz.

O Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital concedeu, nesta sexta-feira, liberdade provisória a Ricardo Sérgio Jansen Monteiro mediante o cumprimento de seis medidas cautelares pessoais: suspensão da habilitação; apresentação na 3ª Vara do Júri do Recife no primeiro dia útil após a soltura; proibição de mudar de endereço ou se ausentar da Comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial; não delinquir; não frequentar bares ou similares; não se apresentar embriagado em público; e comparecer bimestralmente ao Juízo para informar, justificar e comprovar atividade laborativa. Na decisão do processo de número 0005267-72.2018.8.17.0001, o juiz Pedro Odilon considerou o parecer do Ministério Público de Pernambuco favorável ao pleito da defesa de Ricardo Monteiro. Também ficou constatado que o acusado é primário e não registra antecedentes criminais; possui residência fixa e ocupação lícita; não possui pontos na carteira de habilitação; e não participa de organizações criminosas, quadrilhas ou bando, dentre outros aspectos. Ainda na decisão, o magistrado salienta que prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase processual, desde que haja razão legalmente prevista para tal.

 

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Consulado da RPCh no Recife tem nova cônsul-geral
Mergulho no Brasil é uma possibilidade para os turistas chineses
Cenas da China aparecem em meio ao barroco brasileiro e intrigam pesquisadores
Ao vivo no Marco Zero 09/02 - Carnaval do Recife 2024
Grupo Diario de Pernambuco