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Notícia de Bike PE
Direito do consumidor Bikes compartilhadas têm contrato de risco Pesquisa mostra que o serviço oferecido em algumas capitais do país reúne cláusulas abusivas, como pagamento de multa em caso de roubo ou furto. Diante do resultado, empresa responsável pelos equipamentos informa que fará mudanças no cadastro

Por: Correio Braziliense

Publicado em: 15/06/2015 08:36 Atualizado em:

"O valor que eles pedem não vale a bicicleta. É, sim, abusivo. Deveriam, pelo menos, chamar atenção para esses valores que teríamos de pagar, em caso de dano ou furto" Alerrandro Rodrigues, 25 anos, cenotécnico. Foto: Minervino Junior/CB/D.A Press
"O valor que eles pedem não vale a bicicleta. É, sim, abusivo. Deveriam, pelo menos, chamar atenção para esses valores que teríamos de pagar, em caso de dano ou furto" Alerrandro Rodrigues, 25 anos, cenotécnico. Foto: Minervino Junior/CB/D.A Press

O projeto de compartilhamento de bicicletas chegou para revolucionar as cidades. Foi encarado com um passo à frente, um investimento típico de países de primeiro mundo. O que ninguém imaginou era que um simples passeio poderia gerar muita dor de cabeça. Atento a isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez uma pesquisa sobre os termos de uso das bikes compartilhadas, patrocinadas por bancos privados (leia Para saber mais). O resultado não foi tão animador quanto o sistema. De acordo com o Idec, há cláusulas abusivas nos contratos. A principal delas é sobre possível roubo ou furto do equipamento. Tendo ou não a ocorrência, o consumidor terá de pagar multa e entregar uma bicicleta à empresa, além de poder ser acionado judicialmente.

Essa foi a primeira vez que o sistema foi analisado. Quem usa sabe o que precisa ser feito: preencher um cadastro de mobilidade no site do banco responsável e, por fim, concordar com os termos de uso. É só marcar o quadradinho logo abaixo do cadastro. Sem aceitar isso, não tem como finalizar o processo. Mas é justamente nessa hora que está o risco. Como a maioria dos clientes não lêem todo o contrato, certas cláusulas passam despercebidas. Segundo a advogada do Idec, Lívia Cattaruzzi, o foco foi nos direitos dos clientes. Ter de aceitar os termos para poder dar prosseguimento ao processo é apenas o primeiro abuso. “Se a pessoa não clicar, não tem o serviço, não tem acesso. E o consumidor não tem como discutir ou argumentar”, explicou Lívia.

Um segundo ponto, de acordo com a pesquisa, são as taxas abusivas. Algumas estabelecem que, em caso de danos, furtos, extravio ou roubo, haverá multa. Não se leva em conta, no entanto, se foi proposital ou não. Será cobrada a taxa de R$ 50. “No caso da não devolução, que poderá ser por vários motivos — entre eles, o roubo —, há taxa tanto para quem apresenta a ocorrência como para quem não apresenta. Mas o contrato ainda é confuso. E não deixa claro que o consumidor será ressarcido”, afirmou a advogada do Idec.

O cenotécnico Alerrandro Rodrigues, 25 anos, mora no Guará, trabalha na Funarte e, com frequência, recorre às bikes compartilhadas. Para ele, o valor de R$ 10 pago ao ano é irrisório perto das vantagens do serviço, mas, ao saber das cláusulas, não teve dúvidas. “O valor que eles pedem não vale a bicicleta. É, sim, abusivo”, concordou. Assim como a maioria das pessoas, Alerrandro não leu os termos do contrato com atenção. E, se fosse roubado, não teria R$ 1.350 para pagar. Ele comenta, ainda, que nem sempre as bikes estão em perfeito estado. Teve problemas com pneu murcho, com as marchas e com corrente solta. “Deveriam, pelo menos, chamar atenção para esses valores que teríamos de pagar, em caso de dano ou furto”, ponderou.

Preços

A pesquisa mostra também que existem no contrato outras duas cláusulas abusivas sobre preços e valores. De acordo com o texto, a alteração da taxa paga, atualmente, pelos usuários pode ser feita a qualquer momento, de forma unilateral, ou seja, sem que o consumidor seja avisado com antecedência. Tal situação é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Outro risco relacionado às taxas é a dedução de que tudo é “culpa” do consumidor. “No contrato, tudo é o cliente que tem de pagar, se o cliente é responsável, ele deve estar ciente disso”, lembra Lívia.

E ainda mais perigosas são as cláusulas sobre proteção de dados. Em determinada parte do contrato, está dito que “a contratada poderá fornecer informações para terceiros em determinados casos para garantir não violação de direitos de terceiros e a observância pelos usuários deste termo de adesão e uso”. Segundo a advogada do Idec, não dá para entender o que poderá acontecer numa situação como essa. “Revela que a empresa pode liberar informações como bem entender. É muito vago e não protege o consumidor”, declarou.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, apesar de demandar tempo e sacrifício, ler o contrato, inclusive em transações on-line, é importante. E pode salvar o cliente. Entretanto, para ele, as cláusulas que foram apontadas como abusivas podem, sim, ser contestadas. “Se ler o contrato, algumas coisas poderão ser evitadas. E, se estiver previsto lá, não poderá ser contestado. Mas, se for, de fato, abusiva, pode reverter”, detalhou.

O serviço de bikes compartilhadas é feito pela Serttel, empresa responsável pela criação, operação e manutenção do sistema. É patrocinado, em Brasília, pelo Banco Itaú. A assessoria de Comunicação da instituição bancária informou que fará mudanças no contrato. A primeira delas será nas cláusulas de taxas referentes a roubo e furto. No caso de apresentação de ocorrência, segundo eles, não será mais cobrado nada do consumidor. Sobre os acidentes e a responsabilização da empresa, nesses casos, o Itaú informou que, ao se registrar no sistema de compartilhamento, o usuário está coberto por um seguro por eventuais falhas no equipamento. Além disso, afirmou que todas as informações preenchidas no cadastro estão protegidas do acesso de terceiros.
 
Para saber mais

Clareza e objetividade

Foram analisados os termos de uso dos serviços de compartilhamento de bicicletas em quatro capitais: Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Em São Paulo, foram avaliados os dois serviços disponíveis — Bike Sampa (Itaú) e Ciclo Sampa (Bradesco Seguros) —, enquanto nos demais municípios há apenas um sistema, do Itaú: Bike BH, Bike Brasília e Bike Rio. A análise levou em conta o Código de Defesa do Consumidor e normas relacionadas. O objetivo era verificar a clareza e a objetividade dos contratos, além de dos direitos do consumidor. Foram avaliadas também as condições do serviço informadas no site e pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas, como valores cobrados para uso e taxas, período de utilização, prazo de devolução, número de estações, entre outros aspectos. A pesquisa foi realizada em março.


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