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Saúde suplementar

Justiça manda plano de saúde refazer rede de serviço oftalmológico 24h

Segundo TJPE, Amil tem 10 dias para providenciar estrutura compatível com a rede anterior, "descredenciada irregularmente"

Diario de Pernambuco

Publicado: 17/05/2025 às 10:01

TJPE fica no Recife /Arquivo

TJPE fica no Recife /Arquivo

A Justiça pernambucana determinou que o plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional S/A providencie uma nova rede de atendimento oftalmológico emergencial 24 horas, no Recife.


A empresa tem um prazo de 10 dias para acatar a determinação, criando estrutura compatível com a rede anterior, descredenciada irregularmente, segundo o TJPE.


A decisão em caráter de urgência é da 29ª Vara Cível da Capital - Seção A e foi publicada na sexta (16). Ainda segundo o tribunal, a operadora de saúde ainda pode recorrer da decisão.


Como foi


Ainda conforme o TJPE, a juíza Ana Claudia Brandão de Barros deferiu tutela de urgência em ação civil pública de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).


Nos autos do processo, o MPPE apresentou documentação para dizer que o plano de saúde realizou o descredenciamento de todos os estabelecimentos oftalmológicos emergenciais na capital pernambucana “sem prévia substituição por equivalentes e sem comunicação aos seus usuários e à Agência Nacional de Saúde (ANS)”.


O TJPE disse que entre as provas estão autos de infração lavrados pela própria ANS, depoimentos de usuários prejudicados e elementos probatórios oriundos do Inquérito Civil nº 02053.001.003/2021.


Na decisão, a magistrada definiu que a operadora deverá informar de forma clara, objetiva e acessível aos seus usuários, por meio do aplicativo, site oficial, telefone e demais canais de atendimento, os novos prestadores disponíveis para o atendimento oftalmológico.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 200 mil, além de outras sanções legais. Também foi determinada a notificação da ANS para ciência da decisão e da adoção das providências regulatórias cabíveis.


Fundamentação


O fundamento para a concessão da tutela foi o Código de Defesa do Consumidor.


O artigo 6º e seus incisos I e III asseguram ao consumidor o direito fundamental à proteção da saúde e à informação clara e adequada sobre os serviços contratados, assim como o artigo 4º, em seu inciso III, impõe a observância dos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.


De acordo com o MPPE, o descredenciamento irregular da rede oftalmológica de emergência também desobedeceu à Lei nº 9.656/98 e às Resoluções Normativas da ANS, notadamente as de nº 124/2006, 259/2011 e 388/2015, que disciplinam com rigor a assistência obrigatória.


“É evidente o risco concreto e atual à integridade física e à saúde dos consumidores, notadamente em se tratando de atendimentos oftalmológicos emergenciais, cuja inobservância pode implicar danos irreversíveis à visão e à saúde. O perigo de dano irreparável resulta da própria natureza do serviço suprimido, bem como da omissão da operadora, que sequer compareceu às audiências designadas pelo MPPE nem apresentou alternativa viável de atendimento”, concluiu a juíza.

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