Sim. Quem não votou no primeiro turno ainda pode votar para presidente no segundo, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular e não esteja cancelado nem suspenso. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente; por isso, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.
Preciso justificar a falta antes de votar?
Não. A ausência no primeiro turno não precisa ser justificada antes de comparecer às urnas no segundo. O eleitor pode votar normalmente se estiver apto, mesmo que ainda não tenha regularizado a falta anterior.
A justificativa, porém, continua necessária para cada turno em que a pessoa deixou de votar. Para a ausência no primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O que pode impedir a votação?
A falta no primeiro turno, sozinha, não impede o voto no segundo. A situação do título é que precisa estar regular: quem está com a inscrição cancelada ou suspensa não pode votar até regularizá-la, conforme as regras eleitorais.
A situação cadastral pode ser consultada pelo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral. Se houver dúvida sobre o título, é recomendável verificar a informação nos canais oficiais antes do dia da votação. A ausência de biometria cadastrada também não impede o voto quando o título está regular; nesse caso, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para se identificar.
A justificativa é separada por turno
Quem não compareceu ao primeiro turno e também faltar ao segundo deverá justificar as duas ausências separadamente. Cada justificativa vale apenas para o turno correspondente, e os prazos são diferentes: a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
Assim, quem faltou no primeiro turno pode ir votar para presidente no dia 25 de outubro, sem esperar a análise da justificativa anterior. Antes de sair, deve conferir se o título está regular, consultar o local de votação e levar um documento oficial com foto.










