Sim, a CNH vencida pode ser usada para votar no segundo turno, desde que a foto e os dados ainda permitam identificar o eleitor. A Justiça Eleitoral também aceita outros documentos oficiais com foto fora do prazo de validade. O título eleitoral impresso não é obrigatório, mas é preciso apresentar uma identificação válida para votar.
Quais documentos são aceitos
Além da Carteira Nacional de Habilitação, o eleitor pode apresentar:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- e-Título com fotografia.
Os documentos podem ser físicos ou digitais, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A carteira de trabalho digital não é aceita como identificação na seção eleitoral. Já quem pretende usar somente o e-Título precisa conferir se a foto aparece no aplicativo. Se não aparecer, deverá levar outro documento oficial com foto.
Quando um documento vencido pode ser recusado?
A validade expirada, por si só, não impede o uso do documento. A condição é que ele ainda permita comprovar a identidade da pessoa. Se a fotografia estiver muito antiga ou o documento estiver danificado a ponto de dificultar o reconhecimento, a identificação pode gerar dúvidas na mesa receptora.
Nesses casos, a equipe da seção pode fazer verificações adicionais previstas nas normas eleitorais. Por isso, se houver outra opção válida, é recomendável levá-la também, especialmente quando a CNH vencida estiver em más condições.
Preciso levar o título de eleitor?
Não. O título eleitoral impresso não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a identificação no momento do voto. O eleitor pode consultar a situação eleitoral e o local de votação pelos canais digitais da Justiça Eleitoral, mas deve comparecer à seção com uma das identificações aceitas.
Certidões de nascimento e de casamento não servem como prova de identidade para votar. A orientação é separar o documento antes de sair de casa e conferir se ele está legível e permite reconhecer o titular. Assim, quem tem uma CNH vencida pode apresentá-la, desde que a identificação seja possível.










