O Senado Federal aprovou na noite da última quarta-feira (14) a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 encerra a escala 6×1, garante dois dias de repouso remunerado por semana e proíbe a redução de salários.
Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC não precisará voltar para análise dos deputados. O próximo passo será a promulgação pelo Congresso Nacional e, depois, a publicação no Diário Oficial da União.
Como funciona a transição
A mudança ocorrerá em duas etapas, ao longo de 14 meses a partir da publicação da emenda constitucional. Dois meses depois da publicação. A jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores terão garantido o repouso semanal remunerado, com preferência pelo domingo como um dos dias de folga.
Após mais 12 meses, começa a segunda e última fase: a carga semanal cai para 40 horas. Durante toda a transição, o limite de oito horas diárias será mantido. Na primeira fase, convenções coletivas poderão ajustar a distribuição da jornada, desde que respeitem as duas folgas semanais obrigatórias.
Principais garantias para o trabalhador
No lugar de seis dias trabalhados para apenas um de descanso, a nova regra assegura duas folgas remuneradas em cada semana, sem exigir que sejam consecutivas. Acordos coletivos podem estabelecer formatos alternativos de compensação, desde que a média mensal mantenha a folga dupla e nenhum intervalo entre descansos ultrapasse sete dias.
Nenhum salário poderá ser reduzido por causa da jornada menor. A regra vale para contratos já firmados e para os pisos de cada categoria profissional. Cláusulas de convenções que contrariem essas regras perderão a validade dois meses depois da publicação da emenda.
A redução de 44 para 40 horas, sem corte salarial, elevará em cerca de 10% o custo da hora trabalhada para as empresas.
Quem fica de fora das novas regras
Uma lei futura poderá estabelecer condições específicas para categorias com jornadas e descansos diferenciados, sempre respeitando os limites constitucionais. Também poderá criar regras próprias de controle de horário para quem recebe acima de duas vezes e meia o teto do RGPS, desde que garanta o descanso semanal.
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento à parte: uma lei complementar poderá prever medidas de transição para esse grupo, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Como outros países estão mudando jornadas de trabalho
Países como Chile, Colômbia e México também estão reduzindo jornadas de trabalho por lei, com cronogramas de transição gradual. No Chile, a redução de 45 para 40 horas ocorre entre 2023 e 2028. Na Colômbia, a jornada caiu de 44 para 42 horas em 2026. No México, o limite irá de 48 para 40 horas até 2030, passando por etapas intermediárias.
Outros países adotaram formatos diferentes, e a Bélgica permite que trabalhadores concentrem a jornada de 38 horas em apenas quatro dias, em vez de cinco. Portugal testou uma semana de quatro dias em projeto-piloto com empresas e registrou melhora no bem-estar dos trabalhadores.
Os Estados Unidos, por outro lado, não estabelecem limite máximo geral de horas semanais e garantem apenas pagamento extra para quem trabalha além de 40 horas.










