Acidentes com brinquedos defeituosos machucam crianças com frequência, apesar dos esforços das empresas para reduzir esses problemas e da atuação do Inmetro na regulação desses produtos. Quando fica comprovado que o defeito do brinquedo causou o ferimento, a família pode buscar indenização do lojista, do fabricante ou de ambos.
Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, toda criança afetada por um defeito em um brinquedo é considerada consumidora e tem direito às mesmas proteções legais garantidas a quem fez a compra. Isso amplia as possibilidades de ação, especialmente quando mais de uma criança sofre ferimentos com o mesmo produto.
Quem pode ser acionado e como
Lojista e fabricante são fornecedores na cadeia de consumo e respondem solidariamente pelos defeitos. A família pode processar um ou os dois, conforme for mais conveniente para o caso. Também pode tentar resolver o problema diretamente com a empresa, pela via extrajudicial, ou recorrer à Justiça.
Nos Juizados Especiais Cíveis, a contratação de advogado é opcional, o que reduz custos. Para indenizações acima de 40 salários mínimos, a ação deve tramitar na Justiça Comum. A indenização pode cobrir perdas materiais e danos morais, conforme a gravidade dos ferimentos sofridos pela criança.
Outras autoridades que podem intervir
Os pais também podem registrar reclamação no Procon, que pode multar os fabricantes ou suspender a venda do produto. O Ministério Público e a Defensoria Pública também podem investigar o caso e agir em nome do consumidor lesado.
Para fortalecer o pedido de indenização, a família deve guardar a nota fiscal que comprova a compra do brinquedo e fotografar os danos causados. Se houver testemunhas do acidente, é útil obter uma declaração escrita delas.
Cuidado com a perícia
Fabricantes costumam solicitar o recolhimento do brinquedo para fazer a própria perícia, mas essa prática não oferece garantias ao consumidor. Especialistas recomendam optar por uma perícia judicial e entregar o produto apenas sob os cuidados do juiz. Assim, a análise e os direitos da família ficam preservados.
Quando o selo do Inmetro não garante segurança total
Mesmo que um brinquedo tenha passado pelos testes e recebido o selo de conformidade do Inmetro, ele não é necessariamente seguro para sempre. O certificado pode ser suspenso ou revogado se o fabricante desrespeitar a norma depois da aprovação. Há ainda outro risco: vendedores em feiras e na internet estão customizando produtos certificados com pérolas, cristais ou outros adornos.
A alteração pode tornar o brinquedo perigoso, mesmo que ele tenha saído da fábrica em condições seguras. Nesses casos, o produto é retirado da embalagem original com o selo, alterado e recolocado, o que pode enganar os pais que acreditam estar comprando um item seguro.
Meu filho se machucou com um brinquedo que comprei há alguns meses — ainda posso processar?
Sim, você ainda tem direitos legais, e a lei também considera sua criança consumidora, mesmo que ela não tenha feito a compra. Por isso, ela tem as mesmas proteções que você, e é possível acionar a loja ou o fabricante na Justiça ou tentar resolver o problema diretamente com a empresa.
Se optar pela via judicial, a ação pode começar nos Juizados Especiais Cíveis, onde não é preciso contratar advogado, desde que a indenização seja de até 40 salários mínimos. Para valores maiores, a ação vai para a Justiça Comum. A indenização pode cobrir os gastos com tratamento e danos morais pela dor e pelo sofrimento causados à criança, conforme a gravidade do ferimento.










