Uma aluna fraturou o punho ao cair de um equipamento de step durante uma aula coletiva em uma academia de musculação. O aparelho estava sem manutenção adequada: faltavam as borrachas que o fixavam ao chão, o que o deixou instável, e a Justiça manteve a condenação da academia.
A 36ª Câmara de Direito Privado entendeu que a falha caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.
O que aconteceu durante a aula
O acidente ocorreu durante uma aula coletiva, quando o equipamento cedeu sob o peso da aluna e provocou a queda. Sem as borrachas de fixação ao solo, o step estava instável. A fratura no punho esquerdo exigiu sessões de fisioterapia para recuperar os movimentos. A lesão também interferiu, por um período, na rotina de trabalho da aluna, o que pesou na análise do prejuízo sofrido.
A Defesa da academia no recurso
Ao recorrer, a academia tentou atribuir a queda à atividade profissional da autora e a uma possível condição de saúde prévia. O relator rejeitou esses argumentos porque as provas indicavam que o equipamento estava instável.
O desembargador Walter Exner disse que as provas reunidas no processo apontavam para a falta de condições mínimas de uso do aparelho. A conduta dos funcionários após a queda, com falhas de orientação, reforçou essa conclusão.
Os valores fixados na decisão
A Justiça manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais, em decisão unânime dos desembargadores da câmara. Outros R$ 6 mil foram reconhecidos pela restituição do contrato e por lucros cessantes, valores já definidos na primeira instância.
Houve também o reembolso de R$ 528 gastos com transporte público usado nas idas a consultas e sessões de fisioterapia. Juntas, essas quantias mostram como um acidente de academia pode gerar prejuízo que vai muito além da dor imediata da lesão.
O que o caso sinaliza para academias
A decisão do TJSP reforça a necessidade de inspeção e manutenção constantes nos equipamentos de uso coletivo das academias. Peças simples, como as borrachas de fixação de um step, são essenciais para a segurança de quem frequenta aulas em grupo.
Quem pratica atividades físicas orientadas deve observar o estado dos aparelhos antes de cada exercício e relatar qualquer irregularidade à equipe do local. Em caso de queda com lesão, documentar o ocorrido e buscar atendimento médico imediato ajudam a comprovar eventual falha na manutenção.
Quando a academia não seria responsável por uma queda em equipamento
A academia responde porque o equipamento tinha um defeito evitável: a falta de borrachas de fixação. Porém, há situações em que uma queda em aula coletiva não geraria condenação. Se o step tivesse a manutenção em dia, com borrachas intactas e inspeção regular.
E o aluno caísse por perder o equilíbrio ou por não seguir as orientações do instrutor, a responsabilidade recairia sobre o próprio aluno. O tribunal rejeitou os argumentos da academia, que tentava culpar a condição de saúde prévia da aluna ou sua profissão, pois as provas mostravam que o problema estava no equipamento, não na pessoa.
A exceção só valeria se não houvesse falha detectável no aparelho ou se a academia comprovasse que a vítima agiu de forma imprudente, apesar de o equipamento estar em condições adequadas.










