O jornalista César Tralli apresentou a cobertura das eleições no último domingo (4 de outubro) ao lado de Renata Lo Prete. Por trabalhar em um dia de descanso, ele pode ter direito a um complemento salarial. Segundo estimativas, o comunicador ganha R$ 350 mil por mês na Globo, e o plantão extra seria pago além desse valor.
O advogado trabalhista Solon Tepedino disse ao portal Mais Novela que o pagamento em dobro é garantido a quem trabalha no domingo sem receber folga compensatória em outro dia da semana. A Súmula 146 do TST prevê esse direito, e com base no salário estimado do apresentador, o valor extra ficaria em torno de R$ 11.666,67.
Como a lei trata o trabalho aos domingos
Para a maioria dos profissionais, a lei considera o domingo um dia de repouso obrigatório. Se a pessoa trabalha nesse período e a empresa não concede descanso equivalente em outra data, ela deve receber o dobro.
No caso de Tralli, a conta parte do salário mensal de R$ 350 mil, dividido por 30, o que resulta em R$ 11.666,67. Se não tiver recebido folga compensatória, o apresentador teria direito a somar essa quantia ao salário regular.
Quando a folga substitui o pagamento extra
A emissora pode evitar o pagamento em dobro se oferecer ao funcionário um dia de descanso em outro momento da semana. Tepedino diz que, nesse caso, a jurisprudência trabalhista afasta o direito ao valor extra. O montante de quase R$ 12 mil é uma estimativa baseada no salário divulgado na imprensa, já que a remuneração exata do apresentador nunca foi confirmada oficialmente.
O valor final depende das cláusulas do contrato de Tralli com a Globo e da convenção coletiva que rege a categoria dos jornalistas. A repercussão em torno do plantão eleitoral ganhou força depois que o apresentador foi alvo de críticas por suposta falta de isonomia na condução da cobertura.
Enquanto a polêmica sobre a cobertura eleitoral circula nas redes sociais, também se debate quanto Tralli pode ter recebido pelo domingo trabalhado. O valor ainda não tem resposta definitiva: a palavra final cabe ao acordo entre o jornalista e a emissora.










