Uma família passou seis meses dentro de um carro com um bebê de 10 meses depois que o proprietário do imóvel elevou, sem aviso, o aluguel de R$ 1.800 para R$ 2.400 no meio do período combinado. A diferença era de R$ 600 por mês.
Sem conseguir pagar a quantia extra, os pais deixaram o imóvel e passaram a dormir no veículo com a criança pequena. A disputa foi parar na Justiça, que determinou a devolução de R$ 7 mil referentes ao valor cobrado indevidamente, além de uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Como a cobrança extra tirou a família de casa
O acordo original previa mensalidade fixa de R$ 1.800, sem qualquer cláusula que permitisse mudança no meio do período de locação. Ainda assim, o locador passou a exigir R$ 2.400, um salto de 33% sobre o valor combinado inicialmente.
Incapazes de bancar a diferença, os moradores abandonaram o imóvel e enfrentaram seis meses sem moradia fixa. Pai, mãe e um bebê de 10 meses passaram esse período dentro do carro, até que o caso chegasse ao Judiciário.
O que diz a legislação sobre reajuste
A Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, permite que locador e o locatário negociem livremente o valor no momento da assinatura, mas o acordo firmado passa a obrigar as duas partes. Qualquer mudança fora do que está escrito não tem respaldo legal.
Já a Lei 10.192/2001 determina que os reajustes só podem acontecer após um ano de vigência, sobre o valor vigente e conforme índice definido previamente no acordo, como IGP-M ou IPCA. Fora dessas condições, não há base para alterar a mensalidade.
Por que a justiça determinou a devolução
Quantias recebidas sem respaldo no acordo firmado ou na Lei precisam retornar a quem pagou. Os R$ 7 mil correspondem à soma dos valores pagos acima dos R$ 1.800 pactuados originalmente, cobrados mês a mês pelo proprietário. Essa restituição busca reparar o prejuízo financeiro e devolver à família a situação que existia antes da cobrança irregular começar.
Quando a cobrança indevida gera indenização
Receber uma cobrança fora do combinado nem sempre resulta em indenização por danos morais — os tribunais costumam exigir que o episódio cause um abalo que vá além do aborrecimento cotidiano. Nesta história, pesou o fato de a família ter perdido a moradia e passado meio ano dentro de um veículo com uma criança pequena.
Diante dessa gravidade, a Justiça fixou R$ 15 mil de indenização, valor que serve tanto para compensar o sofrimento causado quanto para evitar que o mesmo proprietário repita a conduta com outros moradores.
Cuidados para evitar prejuízo em casos parecidos
Inquilinos que recebem pedido de reajuste fora do prazo ou do índice combinado podem reagir antes de precisar deixar o imóvel. Vale conferir a cláusula original, solicitar que a cobrança seja feita por escrito e guardar comprovantes de pagamento e trocas de mensagens com o locador.
Quando a negociação não resolve, a Defensoria Pública e o Juizado Especial Cível funcionam como caminhos para discutir causas desse tipo, inclusive de valor mais baixo. Um acordo de locação assinado vale para as duas partes, e cobrança acima do que foi combinado continua sujeita a devolução judicial.










