O Presidente da República recebe um subsídio mensal de R$ 46.366,19 em 2026, conforme o Decreto Legislativo nº 172/22. Depois dos descontos de imposto de renda (R$ 11.570,25) e de contribuição à Previdência Social (R$ 988,07), o valor líquido é de R$ 33.807,87.
Senadores, deputados federais, vice-presidente e ministros de Estado recebem o mesmo valor — R$ 46.366,19 mensais — sem gratificações, bônus ou verbas de representação. A Constituição Federal dá ao Congresso Nacional competência exclusiva para fixar esses subsídios. Por isso, o Presidente não pode modificar o próprio salário.
Como evoluiu a remuneração presidencial desde 1994
O primeiro ajuste após a implementação do Plano Real ocorreu em janeiro de 1995, quando o presidente recebia R$ 8.500 mensais — época em que o salário mínimo nacional era R$ 100. Desde então, a remuneração do chefe do Executivo cresceu 445,48%, enquanto o piso salarial nacional foi reajustado em 1521% no mesmo período.
A diferença indica que os reajustes do salário presidencial ficaram abaixo da inflação acumulada, sobretudo na comparação com os reajustes do salário mínimo. Além do salário mensal, o Presidente recebe gratificação natalina, conforme legislação específica sobre benefícios do cargo.
Quais benefícios acompanham a Presidência
Além do subsídio mensal, a legislação prevê para o Presidente acomodações, carros oficiais e equipe pessoal. Esses benefícios estão dispersos em diversos diplomas legais, sem uma única norma que os reúna integralmente.
O Palácio da Alvorada é a residência oficial da Presidência e é reconhecido como tal pela administração pública e pelo Tribunal de Contas da União. A Granja do Torto tem a mesma condição, mas ambos os imóveis pertencem à União, não ao presidente que os utiliza. Essa prerrogativa decorre da destinação administrativa e patrimonial desses bens públicos.
Saúde e transporte do Presidente
A legislação não prevê plano de saúde privado para oPresidente nem para seus familiares. No entanto, o chefe executivo e seus dependentes são atendidos por uma equipe médica própria, mantida sob supervisão da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional. Um decreto de 1998 previu assistência médica, mas foi posteriormente revogado.
Quanto ao transporte, o Presidente tem direito a usar veículos oficiais durante todo o mandato, conforme o Decreto nº 9.287/2018, e nas viagens aéreas, usa uma aeronave específica da Presidência. A Lei nº 14.600/2023 atribui ao Gabinete de Segurança Institucional o planejamento e a coordenação dos deslocamentos presidenciais no país e no exterior.
Durante períodos eleitorais, quando o Presidente candidato à reeleição utiliza transporte oficial em atividades de campanha. O partido ou coligação deve ressarcir os custos correspondentes ao aluguel de uma aeronave conforme valores de mercado. A mesma lei também autoriza o uso da residência oficial para contatos, encontros e reuniões de campanha, desde que sem caráter de ato público.










